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Marca do Mês
Performance da Marca
87.7
/100
Óptimo
Óptimo
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
98,4%
Média das Avaliações
54,1%
Taxa de Retenção de Clientes
54,2%
Prémios e distinções
Prémio Marca Recomendada
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NOS Comunicações, S.A.
  • 16990
  • Rua Ator António Siva, n.º 9
    Campo Grande, 1600-404 Lisboa

NOS - Aumento de preços não conformes de acordo com lei em vigor

Resolvida
2/10
MikeB
MikeB apresentou a reclamação
9 de maio 2017

Exmos. Senhores,

Eu, cliente da NOS Comunicações, fui surpreendido na fatura de Dezembro 2016 com um aumento inesperado do valor do serviço que tenho contratado.

Aguardei até à data para perceber qual seria a posição da ANACOM e após verificar que a resolução de situação passaria sempre pela pró actividade dos clientes resolvi avançar com esta reclamação que será enviada para o CACCL- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, para a DECO, para o Portal da Queixa, para a ANACOM e para a NOS.

Após observação apurada, de facto, na factura de outubro, está lá a indicação de que os preços serão actualizados. (Ressalvo para o facto de o mesmo estar em tamanho de fonte substancialmente inferior às restantes utilizadas e a frase colocada junto/imediatamente por baixo a um “banner” colorido no último terço da página, conforme prova documento em anexo)
Visto isto e após uma pesquisa pela web e junto da ANACOM, percebi que a comunicação a informar sobre o aumento não cumpria a legislação na sua totalidade, nomeadamente a alínea nº 16, do artigo 48 da lei 15/2016.

Esta lei diz que:
“”Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.”

A alínea nº1 do Artigo 47.º diz ainda que:
[...] As empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público são obrigadas a disponibilizar ao público, bem como a quem manifeste intenção de subscrever um contrato de prestação de serviços por elas prestado, informações adequadas, transparentes, comparáveis e atualizadas sobre os termos e condições (…)
 

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 9 de maio 2017
NOS
11 de maio 2017
Olá Miguel Bastos, asseguramos que estamos a analisar a sua questão. Entraremos em contacto consigo assim que possível.

Obrigado,
Serviço ao Cliente
NOS
16 de maio 2017
Olá Miguel Bastos, em sequência do ultimo contacto telefónico estabelecido , consideramos que a situação que nos reportou foi devidamente resolvida.
Estamos ao seu dispor para qualquer esclarecimento adicional.

Antecipadamente gratos pela colaboração,

Ruben Silva,
MikeB
MikeB avaliou a marca
23 de setembro 2020

Tal como as restantes marcas do sector de actividade, é necessário fazer-nos valer dos nossos direitos. A falta de concorrencia real e a (alegada e supostamente assim dão a entender) combinação entre empresas do sector permite a todas um controle total do sector, saindo o cidadão prejudicado

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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