No passado dia 8 de abril dirigi-me à Loja NOS no Palácio do Gelo em Viseu para efetuar uma reclamação sobre o aumento do preço do serviço contratualizado com a NOS, registado em dezembro de 2016 sem que para tal fosse respeitado o estipulado na Lei sobre a informação a prestar ao cliente como se pode ler no site da ANACOM que aqui transcrevo "Caso as alterações não sejam vantajosas para si, o operador deve informá-lo, por escrito e no mínimo com 30 dias de antecedência, da proposta de alteração e do seu direito de cancelar o contrato sem qualquer custo caso não aceite as novas condições".
Desta forma agradeço a restituição da totalidade dos valores pagos durante este período de tempo, invocando o meu direito de não aceitação destas condições e o direito de rescisão contratual.
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