Aceitei telefonicamente o serviço NOS sugerido através de chamada de telemóvel, que integrava 117 canais TV, telefone com chamadas ilimitadas, Internet a 30 Megas e 1 Box cujo aluguer era gratuito.
No serviço que usufruía (MEO) tinha 70 canais de TV, ficando por isso a ganhar.
Quando o técnico terminou a instalação do serviço em minha casa, disse-me que em 3 televisões apenas ia ter 30 a 35 canais de TV.
De imediato liguei para a operadora ( 16990) a informar que não tinha contratado 35 canais mas 117 e como me sentia enganado, desejava cancelar o contrato. A funcionária disse-me para enviar um pedido via FAX a mencionar esse motivo e que não aí ter custos, uma vez que estava descontente com o serviço.
De referir que, em momento algum, me foi indicado quer verbalmente quer por escrito que, a partir daquele momento perdia o direito aos 14 dias para cancelar o serviço.
A pesar de diversos telefonemas para a operadora ( NOS ) a informá-los que não quero o serviço ativo, no dia 05-06-2014) informaram-me via SMS que vão desligar o serviço do dia 30-06-2014 e que terei de pagar os 24 meses em falta.
Desloquei-me a uma loja da NOS (único local onde se pode apresentar uma reclamação escrita) onde exerci uma queixa a relatar estes factos, onde também pretendi fazer entrega dos diversos equipamentos ( BOX e telefone etc), recusando-se a recebê-los.
Estou indignado com o comportamento desta operadora e como é óbvio vou lutar contra esta injustiça, contra esta forma de enganar os clientes
Não fiquei satisfeito
Voltaria a fazer negócio? Não
Sr. Soares, os contratos válidos com a o direito a renúncia são todos aqueles realizados no domicilio, que lhe conferem o direito a 14 dias experimentais. Os realizados via telefone não lhe conferem esse direito.
No portal da ANACOM : Se fez o contrato à distância (por telefone, Internet, etc.) nos primeiros 14 dias pode desistir do mesmo sem ter de pagar qualquer indemnização ou indicar um motivo. No entanto, perde esse direito se o seu operador tiver iniciado a prestação do serviço (ex. instalação), com o seu consentimento e o tiver alertado da perda do direito nesse caso.
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