Paço então a explicar o caso:
1 - No dia 29/08/2013 fiz um contrato com a MEO, e sendo cliente ZON ( agora NOS ), à mais de 10 anos, fiz todos os trâmites legais para o cancelamento do anterior contrato, enviando uma carta registada a pedir o cancelamento a qual foi recebida dia 09/09/2013, comprovada pelo aviso de recepção assinado pela ZON. Tudo tratado pela MEO com a minha devida autorização.
2 - No dia 09/12/2014 e hoje dia 10/12/2014, recebo um SMS, com o seguinte : '' Informamos que o seu processo com a conta de facturação 261169601 se encontra em contencioso com uma divida de 73.88€. Para evitar via judicial proceda ao pagamento através da ent: xxxx e ref: xxxx. Mais informações contacte 800 932 323.''
3 - Ora passado mais de um ano da data da factura ( 06/09/2013 ) que direito têm de me pedir o pagamento da mesma, quando neste período de mais de um ano, nunca me enviaram nem por escrito nem electronicamente qualquer aviso de pagamento em falta.
4 - Liguei para o tal contencioso NOS, e informaram-me que o valor era respectivo ao mês de Setembro 2013 mais juros de mora, informei que a factura já estava prescrita logo não teria de a pagar, e disseram me que se não pagasse ia para tribunal, e que depois teria de pagar ainda mais.
5 - Ainda por descargo de consciência enviei um mail para o contencioso para mostrar a minha disponibilidade em pagar a diferença relativa ao período em que o contrato meu ficou activo (de 01/09/2013 a 08/09/2013), pois após o dia 08 do mesmo mês já estaria a pagar o serviço MEO, a resposta que tive é que a ZON perante a lei tem 30 dias para proceder à desactivação do serviço e para tal cobrou o mês inteiro de Setembro. E como a carta do cancelamento chegou depois do período de facturação começar ( dia 6 de cada mês ), já não tinha ido a tempo de cancelar, pois teria de o ter feito com 10 dias de antecedência em relação ao ciclo de facturação.
6 - Perguntas : É mesmo assim? Que consequências poderei ter neste caso? Quais os meus direitos?
Já mandei uma carta registada, com aviso de recepção a explicar que a divida estava prescrita e que não estava assim obrigado a paga-la, mandei tambem uma reclamação à DECO e a ANACOM, com o mesmo teor desta reclamação. Ainda mais tentei resolver junto do ''contencioso'', atraves de email sem resposta, a informar que estava disposto a pagar apenas os dias de 01 ma 09 de Setembro desse ano, pois foram os dias reais do usufruto do serviço, mas sem resposta deles apenas outra sms de incumprimento como segue o email transcrito abaixo.
''Assunto: V. factura ZON n.º F09130837781, relativa ao mês Setembro 2013
Ex. mo.(s) Senhores,.
Foi com surpresa que recebi a factura acima referida a qual exige o pagamento do consumo efectuado em Setembro 2013.
Nos termos do artigo 10º, da Lei n.º 23/96 de 26 de Julho, o direito ao pagamento por parte da ZON já prescreveu em Março 2014, não me encontrando, por isso, obrigado ao pagamento das importâncias apresentadas.
Mas como sou uma pessoa idônea e gosto de pagar aquilo que usufrui e nada mais, e conforme combinado envio em anexo os comprovativos de cancelamento do serviço Zon a partir de 09/Set/13, pois apenas quero pagar os dias de serviço prestado nesse mês de Setembro e não a totalidade do mesmo, visto que não usufrui desse período do qual me pedem para liquidar, ainda mais informo de que da parte da ZON não recebi nenhuma informação, quer escrita quer electrónica, da quantia em dívida à excepção de hoje, da sms da vossa parte, portanto peço que apenas me seja pedido o valor dos dias em questão ( 01 a 09 do Mês Setembro 2013 ) e não os 30 dias de serviço.''
Os melhores cumprimentos
Pedro Teixeira
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