No seguimento de uma tentativa de burla, a cliente, senhora idosa, analfabeta e com problemas cardíacos, rescindiu o contrato, tendo assinado com outra operadora, no dia 6 de abril. Até agora, as faturas da NOS continuam a ser pagas.
Eis a minha resposta ao email enviado pela NOS.
Minha Senhora,
Uma vez mais, informo que os serviços IRIS 30Mb+_NPVR (029): Phone Ilimitado; Net Wideband Max - 30Mb; Serviço TV HD não estão ativos desde o dia 6 de abril de 2015, facto do qual a empresa que representa, suponho ter perfeito conhecimento, pois além da informação fornecida pelos mecanismos de contabilização das chamadas que excedem o limite imposto pelo pacote contratualizado, assim como pelo sinal de televisão e Net, há sensivelmente uma semana, a minha mãe foi visitada por dois comerciais vossos que avançaram ser ela cliente de outra operadora.
Acresce o facto de, na reclamação nº 20341428, datada de 24 de abril de 2015, na sequência da tentativa de burla de que foi vítima, de acordo com os artigos 217.º do Código Civil - Burla e 437.º - Alteração das circunstâncias e boa fé, ter sido claramente pedida a rescisão do contrato que a idosa analfabeta havia, dois anos antes, assinado com a NOS.
Face ao exposto, a idosa considera resolvido unilateralmente o contrato com a NOS e, uma vez que a empresa a tentou burlar, dá-se o direito de resolver o contrato, à luz do artigo 437.º do Código Civil, com data de 24 de abril de 2015.
E' da vossa responsabilidade a quebra de confiança, responsabilidade essa culposa, pelo que, segundo o disposto no artigo 801 do Código Civil, de acordo com o n.2 do mesmo artigo, pode o credor (o cliente, neste caso), independentemente do direito à indemnização, resolver o contrato e, se já tiver realizado a sua prestação, exigir a restituição dela por inteiro.
Quanto aos equipamentos propriedade NOS, informo, uma vez mais, que estão à espera de serem recolhidos pelos vossos estafetas, a qualquer dia após as 14h, (na próxima sexta feira, por exemplo) pois não mos aceitaram na loja à qual me dirigi no passado dia 20, com o propósito de os entregar.
Não venham alegar penalidades por “não agendamento: cliente não atende)”, uma vez que, além de ter já tentado entregar os equipamentos, ponho ao vosso dispor um leque de possibilidades de os recolherem.
Assim, fico a aguardar a devolução do total das mensalidades pagas a partir da data da reclamação nº 20341428, presente no livro de reclamações da vossa loja do Maia Shopping.
Atentamente,
Ana Rocha
Date: Mon, 22 Jun 2015 12:44:45 +0100
From: noreply@nos.pt
To: ANAROCHA406@HOTMAIL.COM
Subject: NOS - Confirmação de desligamento de serviços (C831834900)
Caro(a) Cliente,
Informamos que iremos proceder ao desligamento dos seus serviços IRIS 30Mb+_NPVR (029): Phone Ilimitado; Net Wideband Max - 30Mb; Serviço TV HD associados à morada RUA Arregadas, Nº 165, Ermesinde, 4445 - 332 ERMESINDE, PORTUGAL. A data de fim de faturação é 24/07/2015.
Os equipamentos propriedade NOS devem ser entregues, sendo que a não entrega implica uma penalidade: BOX 2.0 HD (CABO) 100.0€ (Motivo de não agendamento:cliente não atende); HUB 3.0 75.0€ (Motivo de não agendamento:cliente não atende).
Ficou com alguma dúvida?
Visite-nos em www.nos.pt ou ligue 16990, disponível todos os dias.
Obrigada,
Clara Vidal
Serviço ao Cliente
Descubra a sua área de Cliente online
Faça a gestão dos seus produtos e serviços através do seu pc, smartphone ou tablet.
Ressalva:
Onde se lê reclamação nº 20341428, leia-se nº 20341438.
Obrigada pela oportunidade de publicação da minha queixa.
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.