Cancelamento de serviço insólito, a regra é : o titular do serviço ter que se deslocar á loja para assinar presencialmente o respetivo cancelamento ( estamos a falar de uma pessoa já debelitada)
Depois seguem se indemnizações, faturas em atraso, juros, etc, quando este serviço era pago por transferência bancária, só mesmo a nos, agora quem devolve os valores pagos?
Data de ocorrência: 24 de janeiro 2020
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