A NOS Comunicações SA a facturar e a fazer-se cobrar de um serviço que não pode fornecer por falta de cobertura de rede no código-postal 2495-616. O documento da esquerda é o comprovativo de recolha dos equipamentos de acesso (router/modem e telefone).Esta recolha foi marcada pela NOS Comunicações após o aval do seu departamento técnico por reconhecer a incapacidade técnica para prestar o serviço. O da direita é já a segunda factura que emitiram relativamente a este mesmo NÂO-Serviço. A falta de capacidade técnica por parte NOS Comunicações SA, reconhecida pelo seu departamento técnico que marcou e efectuou a recolha dos equipamentos, em fornecer o serviço tornaria automaticamente um suposto contrato inválido. Digo suposto porque o exemplar do contrato assinado que deveria remeter para a NOS não foi por mim assinado nem remetido pois o serviço não funcionava e o equipamento tinha sido já recolhido. Isto não torna, ao abrigo da lei nº 15/2016 o "contrato" automaticamente nulo?
Um absurdo
Voltaria a fazer negócio? Não
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