Recebi nesta data uma SMS do Serviço CONTECIOSO (NOS) dando conta de uma dívida de 10,87€. Contactada essa empresa pelo numero indicado na SMS - 800932900, foi-me indicado o valor relativo a faturação de FEVEREIRO DE 2006. Dirigí-me à loja da marca no LeiriaShopping onde me foi confirmado o valor em dívida mas, ao ser requerido que me fosse fornecido algum documento relacionado com esse valor - fatura, etc, a funcionária DANIELA LOPES indicou que não poderia fazê-lo, pelo que efetuei registo livro de reclamações à ANACOM e ao Provedor do Cliente NOS.
Fui cliente de cabo dessa operadora desde o tempo da TV CABO, e até AGOSTO DE 2017, e em nenhum momento me foi apresentado qualquer dívida, nem sequer no momento do desligamento do serviço.
Não reconheço sequer a dívida apresentada, pois sempre liquidei á TV CABO, À ZON e à posterior NOS TODAS as faturas mensais até ao final do contrato.
De acordo com a LEI em vigor, a LEI DOS SERVIÇOS PÚBLICOS (LEI 10/2013, ARTIGO 10º.) consagra que o direito ao recebimento dos serviços prestados pela operadora prescreve ao fim de 6 meses após a sua prestação, e refere ainda que o prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de 6 meses, também contados após a prestação do serviço.
Assim, e não reconhecendo qualquer dívida para com essa empresa, solicito o imediato anulamento da referida dívida por prescrição, por força da aplicação da citada lei.
Não trataram respeitosamente do assunto antes de resolverem apresentar uma dívida em meu nome que não podem justificar com base nos próprios registos financeiros da NOS... De fugir desta MARCA
Voltaria a fazer negócio? Sim
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.