Boa tarde,
Já foi enviada carta para tratar da livre resolução do contrato pois estou dentro do prazo de 14 dias, determinado por lei, para efeito de desistência de contrato à distância (porta a porta, no caso).
No entanto, após ligar para a NOS MADEIRA fui informada de que teria que pagar o serviço de instalação, o que é simplesmente ridículo!
Estou apenas a dar uso ao direito de livre resolução de contratos à distância (mal esclarecidos!) segundo o decreto-lei 24/2014 de Fevereiro com o artigo 6 (6.1, 6.2 e 6.3) que não obriga o cliente ao pagamento do serviço. E se a NOS é tão clara e transparente para os cliente devia dizer em letras bem gordas “PODE EXPERIMENTAR E CANCELAR O SERVIÇO AO ABRIGO DA LEI X, MAS TEM QUE PAGAR 400€ PARA ISSO”.
Ainda, a portabilidade do telefone devia ter sido pedida à MEO até 72h após o contrato e só aconteceu uma semana depois.
Para finalizar segundo a ANACOM:
Não está obrigado a pagar esse valor se:
• não tiver pedido, por escrito ou através de outro suporte duradouro, a instalação do serviço durante o prazo de 14 dias;
• o operador não o tiver informado, antes da celebração do contrato, sobre as condições de exercício do direito de livre resolução do contrato e sobre os custos associados ao exercício desse direito depois da instalação do serviço.
Que eu saiba não foi feito nenhum pedido por escrito para que a instalação fosse feita no prazo dos 14 dias após assinatura do contrato. O que já desde aqui se pode ver uma atitude de ma fé da empresa ou da colaboradora Barbara Vieira.
Decreto-Lei n.º 24/2014
Artigo 11º
7 - São nulas as cláusulas contratuais que imponham ao consumidor uma penalização pelo exercício do direito de livre resolução ou estabeleçam a renúncia ao mesmo.
Antes de dizerem o que vos apetece lembrem-se que os consumidores, felizmente, estão cada vez mais bem informados.
Data de ocorrência: 10 de maio 2018
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