Exmos Senhores
Venho por este meio comunicar o seguinte:
A Empresa NOS.SA Comunicações,
Notificaram-me, via email, que referente “…à conta cliente 1.51785323_2 existe um valor em dívida no montante de €1.076,44 (faturas, juros e despesas)…” e que “…não obstante os esclarecimentos/documentação que lhe foram fornecidos, a dívida não foi paga…”
Acontece que para a única dívida que é do meu conhecimento e da qual fui informado foi celebrado o acordo “Acordo 2668/15.4T8OVR // BRUNO LUIS DUARTE PAIS // 1.51785323_ e 1.40267323”, que foi cumprido na integra conforme emails enviado para o email 'Advogados Contencioso', com os respetivos comprovativos de pagamento, mais penhora de vencimento. Mais informo que nunca recebi qualquer tipo de esclarecimento nem me foi fornecido qualquer tipo de documentação.
Por outro lado, há mais de dois anos que não sou cliente da NOS, não usufruo de qualquer contrato com a NOS e desconheço outra dívida que não seja a que assumi e que já liquidei. Portanto o valor em divida que alegam já prescreveu, e também conforme a lei, decreto de lei 24/2014, de Fevereiro, os contratos à distância deixam de poder ser celebrados por telefone: neste caso, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços (artigo 5º, Nº7). É de lamentar que após um valor pago de 1300Euros, mais custos e juros.. Queiram agora mais 1300 Euros pelo valor de 24 meses de fidelização. É necessário uma consciência maior e ter em conta as dificuldades financeiras ao qual as pessoas passam para liquidar montantes já prescritos a anos. E estamos a falar em "Boa Fé" .... Obrigado
Petição Pública pelo fim das penhoras sem apreciação por parte de um juíz e sem que o executado tenha sido ouvido em tribunal
* PROIBIDO *://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT87994
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