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NOS - Dívida prescrita

Resolvida
joana patricia mendonça
joana mendonça apresentou a reclamação
12 de junho 2019
Boa noite,
HOJE dia 12 de Junho recebo uma carta para cobrança da vossa empresa que para meu espanto a dizer que tenho uma dívida de 2000 e tal € de Serviços NOS, o que sei é que nunca fiquei a dever nada aos mesmos , relembro a entidade executiva Paulo Costa, que do sucedido já passaram alguns anos e devem consultar o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."
Passados não sei quantos anos é que me informam que tenho um débito ?

Nunca recebi carta alguma da vossa parte, nem dos Serviços NOS a informar que existia tal débito .
Assim, e uma vez que tal divida remonta não sei à quantos anos atrás , considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.

Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.

Igualmente enviarei os dados indicados por vós para a minha Advogada para entrar em contacto convosco a fim de resolucionar tal situação .
Data de ocorrência: 12 de junho 2019
NOS
19 de junho 2019
Cara cliente , em sequência do contacto telefónico estabelecido/ comunicação escrita enviada,
consideramos que a situação que nos reportou foi devidamente esclarecida.
Estamos ao seu dispor para qualquer esclarecimento adicional.
Antecipadamente gratos pela colaboração,
Serviço ao Cliente
joana mendonça
19 de junho 2019
A situação não está resolvida, uma vez que se trata de entrega de equipamentos de 2007 acho, que foram realmente entregues, no entanto o agente em causa já nem existe. Eu já nem hábito na região há 10 anos. É estou a ser ameaçada por uma coisa que eu cumpri.
NOS
2 de julho 2019
Cara cliente, em sequência da comunicação escrita enviada, consideramos que a situação que nos reportou foi devidamente esclarecida.
Estamos ao seu dispor para qualquer esclarecimento adicional.
Antecipadamente gratos pela colaboração,
Serviço ao Cliente
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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