1- No dia 6/04/2016, como consequência de alteração contratual, passou a ser produzida factura mensal dos serviços contratados.
2- O período de facturação constante nas facturas, passou a ser de 6 do mês a que diz respeito a factura até dia 5 do mês seguinte.
3- Desde a primeira factura emitida até à factura relativa a Fevereiro de 2017, a data limite de pagamento sempre foi o dia 5 do mês seguinte ao período de facturação.
4- Por decisão unilateral da NOS e sem qualquer aviso prévio, foi emitida e enviada a factura NºF03170679456, com antecipação da data limite de pagamento para dia 1 de Abril de 2017, em vez do habitual dia 5, mas mantendo o período de facturação: 6/03/2017 a 5/04/2017.
5- A alteração da data limite de pagamento deveria ter sido comunicada previamente e teria que ser efectuada alteração ao período de facturação. Assim, deveria ter sido emitida uma factura transitória, relativa ao período de 06/03/2017 a 01/04/2017, com o valor a pagar ajustado a esse mesmo período.
6- Na situação actual, está a NOS a cobrar ao cliente, por antecipação, um serviço ainda não prestado, mais concretamente o período que decorre entre os dias 2 e 5 do mês seguinte à factura.
7- Considero esta situação inaceitável, tanto a decisão unilateral de alteração da data limite de pagamento sem aviso prévio, como o pagamento por antecipação dum serviço ainda não prestado.
8- Que fique bem claro que compreendo que possam querer uniformizar as datas de pagamento. Não aceito é que o façam da forma que o estão a fazer, tal como expliquei acima.
9- Esta antecipação da data limite de pagamento, só vem mais uma vez beneficiar a NOS, e prejudicar o cliente, tal como é prática reiterada pela vossa empresa.
Mais ainda.
Para tentar obter esclarecimentos e eventualmente resolver esta questão, contactei telefonicamente os vossos serviços de apoio à facturação, no dia 30 de Março de 2017.
1- Fui desde logo informado por gravação automática que iria ser cobrado o valor da chamada, valor esse que não duvido, irá aparecer na próxima factura, religiosamente taxado até ao último cêntimo.
2- Fui atendido pela operadora de nome Sílvia Monteiro.
3- Após expor o caso, a resposta imediata da vossa funcionária, foi de que “se tratava de uma uniformização para benefício do cliente(!?)…”, “…mas que poderia continuar a pagar no dia 5 de cada mês sem qualquer tipo de penalização…”.
4- Após insistência minha, afirmou que "esse tipo de situação (mora no pagamento sem penalização) estava prevista no contrato".
5- Quando solicitada a indicar exactamente o artigo do contrato onde isso estava previsto, e após mais de 10 minutos de espera, recebi a resposta óbvia: "não está escrito no contrato nenhum prazo que se possa exceder em relação à data limite de pagamento, sem que haja cobrança de juros de mora".
Mas, de imediato, insistiu que apesar disso poderia pagar após o prazo sem qualquer penalização. Ingenuidade da funcionária? Tentativa de "despachar" o cliente? Tentativa de logro?
6- Atendendo às habituais práticas comerciais por parte da NOS, a informação da vossa funcionária não é minimamente credível e claramente sem qualquer suporte legal. Até porque as condições gerais do contrato dizem exactamente o contrário. Ver artigos 10.6 e 10.10.
8- Face a isto, verifico que tenho que pagar pelo péssimo serviço prestado pela operadora (e como tal pela NOS), cuja informação prestada poderá eventualmente configurar tentativa de logro.
Toda esta conversa telefónica ficou gravada pelos vosso serviços, pelo que poderão facilmente confirmar a veracidade dos factos.
Face ao exposto, pretendo saber qual a vossa posição em relação:
1- À questão relacionada com a facturação.
2- Ao serviço prestado pelo apoio telefónico.
Aguardo resposta.
Sem outro assunto,
A.Augusto
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