Informei a NOS Comunicações por carta registada da minha intenção de rescisão do contrato de serviço no dia 14/10/2016.
Conforme contrato assinado a 07-03-2015 a NOS Comunicações assegurava pelo menos 5MB de Internet 3G contudo no decorrer do contrato os níveis de qualidade do serviço passaram a ser inferiores ao mínimo estipulado por lei (último registo de 0,6 MB). Desta forma, segundo a cláusula 12.8 das condições gerais do contrato referido anteriormente “o cliente pode rescindir contrato com base no incumprimento da NOS de qualquer obrigação resultante do mesmo”.
Também na cláusula 8.1 é referido que a “NOS Comunicações prestará o serviço de forma regular e contínua, obrigando-se a reparar eventuais avarias (…) comprometendo-se a cumprir os níveis de qualidade a que se encontra obrigada.” Tal não aconteceu, após um técnico ter realizado uma análise ao sinal na zona de residência em questão, e informado via telefone que o sinal não atingia os valores mínimos de qualidade do serviço. Mais tarde foi-me ainda informado, via telefónica, que esse técnico não teria entregado os dados recolhidos nesse dia à NOS e que por esse motivo seria enviado outro técnico, o que não aconteceu durante as 48 horas que teria para o fazer. Voltando a NOS Comunicações a não cumprir o contrato por mim assinado.
Ainda na cláusula 12.10 é referido que “A NOS Comunicações ou o cliente poderão, ainda, rescindir o contrato (…) nos casos em que se alterem as condições de utilização desses meios técnicos que comprovadamente prejudiquem a qualidade de prestação do serviço, nomeadamente, causando interrupções, interferências ou outras graves dificuldade na sua utilização pelo cliente.”
Mesmo após duas cartas a pedir rescisão, inúmeros telefonemas, tendo a NOS enviado um SMS a informar a desativação do serviço a 31 de outubro e enviado um estafeta para recolher os equipamentos, continuam a alegar que tenho de cumprir a fidelização até ao final do contracto, sugerindo novas alterações de forma a pagar uma mensalidade inferior, mas aumentando o período de fidelização para 12 meses de (apenas) serviço de televisão.
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