Conta em nome da minha esposa Tânia Sofia dos Santos Nogueira
Por aumento do agregado familiar, tivemos a necessidade de comprar casa nova. Na nova morada a Nos não tem cobertura para os servicos contratados.
Como tal, existe uma alteração das circunstâncias contratuais, previstas no artigo 437, número 1 do código civil, que iliba o cliente de qualquer custo associado e anulação da fidelização.
Qual não é o nosso espanto, clientes há 7 anos, com a fidelização renovada há 13 meses por alteração nos pacotes contratados, quando nos é exigido o pagamento dos 11 meses restantes da fidelização, quando a NOS não consegue fornecer na nova morada o servico que contratamos.
Era nosso interesse continuar com o mesmo serviço, mas não sendo possível, somos obrigados a contratar outra operadora com cobertura na nova morada.
Pretendemos resolver o assunto sem necessidade de conflito, mas a NOS mostra-se intransigente, e vai avançar com a cobrança deste valor, na nossa opinião indevido.
Data de ocorrência: 22 de agosto 2020
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