Desde que a operadora deixou de emitir em sinal analógico que fiquei sem a possibilidade assistir aos canais em algumas televisões LCD sem sintonizador digital que tenho em casa. A operadora sugere que eu alugue ou adquira aparelhos para resolver esta situação. O contrato que eu tenho e o valor que eu pago permitia-me até essa data usufruir de um serviço que deixei de ter, não tendo sido alterado o valor da mensalidade com esta perda de serviços. Entende-se, assim, que deve ser a NOS a resolver a situação para que continue a ter acesso aos serviços que usufruía, sem alteração do valor contratado. Caso contrário, deve haver direito à dissolução do contrato.
Data de ocorrência: 27 de maio 2023
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.