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Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Tempo Médio de Resposta
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97%
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56,8%
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NOS Comunicações, S.A.
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NOS - Péssima qualidade da BOX

Sem resolução
5/10
Armando Duarte
Armando Duarte apresentou a reclamação
17 de julho 2016

Há vários meses que venho reclamando sobre o funcionamento da BOX Iris, e IRIS Online:
- A App IRIS funcionava muito mal (entretanto resolvido, mas passaram 5 meses...)
- A IRIS online deixou de funcionar em todos os computadores (entretanto resolvido, aquando da nova aplicação, abandonando a tecnologia Silverlight)
E agora o que ainda resta, e mais importante:
- a pausa não é feita no momento, mas sim, a emissão recua 4, 5, 3, 6, minutos, conforme o canal. Já foi trocada a box e o comportamento é o mesmo. Conheço outros clientes cujo comportamento da BOX é exactamente igual. Não se tratará assim de um problema da minha box ou local, mas sim do funcionamento do serviço.
- A funcionalidade ver de início, ou pausa, por vezes (demais) deixa de funcionar, 'gaguejando', ou nem sequer conseguindo ver um único segundo de emissão. Ainda ontem me aconteceu a tentar ver um programa de início; (por vezes resolve-se fazendo a reposição dos parâmetros da Box!!!)
- a saída digital de audio não está sincronizada com o vídeo em muitos canais (estando perfeita noutros. Por ex, canal 1 o som está adiantado, e canal 201 - RTP-HD, o som está correcto)
- a box responde ao comando, muitas das vezes saltando duas vezes com um só clique. Tb acontece noutros clientes meus amigos.

Parece que estes problemas são conhecidos da NOS, nada fazendo para os resolver, a não ser propor a migração para a nova BOX 'UMA', mas alterando o contrato, com novos valores e datas. Este comportamento é inaceitável.

Data de ocorrência: 17 de julho 2016
NOS
18 de julho 2016
Olá Armando Duarte, asseguramos que estamos a analisar a sua questão. Entraremos em contacto consigo assim que possível.
Obrigado,
Ruben Silva
NOS
21 de julho 2016
Olá Armando Duarte, em sequência do contacto telefónico estabelecido no dia 20/07/2016, consideramos que a situação que nos reportou foi devidamente esclarecida.
Estamos ao seu dispor para qualquer esclarecimento adicional.


Antecipadamente gratos pela colaboração,

Ruben Silva,
Armando Duarte
25 de julho 2016
aro Ruben Silva,
A reclamação não está resolvida, por enquanto. O que o Sr amavalemente prometeu é que iriam averiguar, e depois me diriam alguma coisa, eventualmente alterando a box.
Peço que desmarque a reclamação como resolvida, pois não está de facto.
Muito obrigado.
Armando Duarte
18 de maio 2017
Tudo continua na mesma, com excepção da App.
Armando Duarte
Armando Duarte avaliou a marca
25 de julho 2016

A reclamação foi abusivamente marcada como resolvida, facto que ainda não aconteceu. O Sr. Ruben Marques foi muito simpático e atencioso, mas... apenas prometeu que iria averiguar se o problema seria fora da minha casa, ou seja, se havia mais comportamentos defeituosos na mesma zona, e que depois me diria alguma coisa, eventualmente trocando para outro tipo de box, sem mais encargos. Tal ainda não aconteceu. Preço para que a reclamação não seja dada como resolvida, pois não o está.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

A partir de hoje, dia 17 Julho e conforme diploma em vigor, acabaram essas fidelizações obrigatórias:

NOVAS REGRAS DE FIDELIZAÇÃO
As operadoras de telecomunicações vão ser obrigadas a oferecer contratos "SEM qualquer tipo de fidelização" ou contratos com seis e 12 meses de fidelização, a partir de meados de julho.

Novas regras para a rescisão de contrato:
Outra alteração prevista é o valor da rescisão de contrato. Na base do cálculo das penalizações a pagar pelos clientes passará a constar, logo na assinatura do contrato, os custos das operadoras com os equipamentos, como as "boxes" ou telefones, que terão que ser ressarcidos pelos clientes caso queiram cortar contrato antes do tempo indicado.
As operadoras terão que reduzir o valor cobrado pelo fim antecipado dos contratos. Este montante não poderá ser superior ao valor em falta até ao final do contrato em curso. Até agora, era cobrado o valor em falta das restantes mensalidades até ao final do prazo contratual.
Estas indicações terão que estar previamente indicadas à data da assinatura do contrato.