Exmos. Senhores,
Venho por este meio invocar a prescrição de qualquer dívida em meu nome relacionado à prestadora de serviço NOS, dado que qualquer consumos foram efetuados há mais de 4anos e há mais de 6 meses, para efeito de prescrição.
Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Essenciais (Lei nº 10/2013, de 28 de Janeiro) estipula que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação” e que “o prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos”.•
Face ao exposto, a dívida encontra-se claramente prescrita pelo que, desde já, exijo que o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da lista de devedores.
Caso tal não suceda e esta situação não seja regularizada no prazo máximo de 8 dias, darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM, bem como não hesitarei em recorrer aos meios legais à minha disposição.
Data de ocorrência: 14 de janeiro 2025
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