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NOS - Prescrição da dívida

Resolvida
Moreira
Moreira apresentou a reclamação
14 de janeiro 2025
Exmos. Senhores,
Venho por este meio invocar a prescrição de qualquer dívida em meu nome relacionado à prestadora de serviço NOS, dado que qualquer consumos foram efetuados há mais de 4anos e há mais de 6 meses, para efeito de prescrição.
Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Essenciais (Lei nº 10/2013, de 28 de Janeiro) estipula que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação” e que “o prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos”.•
Face ao exposto, a dívida encontra-se claramente prescrita pelo que, desde já, exijo que o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da lista de devedores.
Caso tal não suceda e esta situação não seja regularizada no prazo máximo de 8 dias, darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM, bem como não hesitarei em recorrer aos meios legais à minha disposição.
Data de ocorrência: 14 de janeiro 2025
NOS
14 de janeiro 2025
Caro/a cliente,

Confirmamos a receção da sua reclamação 126660625.
Informamos que a mesma já se encontra em análise.

Entraremos em contacto consigo assim que possível.

Com os melhores cumprimentos,
Serviço ao Cliente - NOS
NOS
6 de fevereiro 2025
Olá Moreira,

Consideramos que a reclamação nº 126660625, apresentada no dia 2025-01-14, se encontra esclarecida, conforme e-mail enviado.

De referir que os valores já seguiram para via judicial, sem registo de oposição. Desta forma, uma vez que foi aposta fórmula executória, o prazo de prescrição é de 20 anos.

Estamos sempre disponíveis para si em nos.pt/ajuda

Obrigado,
NOS
Moreira
11 de fevereiro 2025
Não foi resolvida.
NOS
11 de fevereiro 2025
Olá Moreira,

Consideramos que a reclamação nº 126660625, apresentada no dia 2025-01-14, se encontra esclarecida, não existindo quaisquer esclarecimentos adicionais a prestar.

Estamos sempre disponíveis para si em nos.pt/ajuda

Obrigado,
NOS
Moreira
11 de fevereiro 2025
Não resolvida!
NOS
12 de fevereiro 2025
Olá Moreira,

Consideramos que a reclamação foi devidamente esclarecida, não existindo quaisquer esclarecimentos adicionais a prestar.

Desta forma, damos este caso como resolvido.

Estamos sempre disponíveis para si em nos.pt/ajuda

Obrigado,
NOS
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e pode ser reaberta pelo utilizador
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