Sou cliente Meo, mas queria mudar para os serviços Nos, liguei para o apoio a cliente para me informarem dos melhores preços e pacotes entre outras dúvidas que tinha, ao fim de escolher o pacote e ter dado os dados todos e aceitar mudar para a nos, qual é o meu espanto quando me dizem que podemos fazer contrato porque existe uma dívida referente á Tv Cabo nem sei de quando até porque eu sou cliente Meo desde 2008. Ora, até á referida comunicação, nunca tinha sido contactada pela Nos, ou qualquer outra entidade para liquidar a dívida existente nem tão pouco tinha conhecimento da suposta existência da mesma. Como V.Exas certamente não desconhecem, a Lei dos Serviços Essenciais (Lei n.º 10/2013, de 28 de Janeiro) estipula que " o direito ao recebimento do preço do serviço prestado no prazoprescreve no prazo de seis meses após a sua prestação" e que "o prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos" Face ao exposto, a dívida invocada por V.Exas encontra-se claramente prescrita pelo que , desde já, exijo que o registo relativo á mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da lista de devedores. Caso tal não suceda e esta situação não seja regularizada no prazo máximo de 8 dias, darei conta do sucedido á entidade reguladora, a ANACOM, bem como não hesitarei em recorrer aos meios legais á minha disposição.
Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com os melhores cumprimentos. Ana Marques
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