Exmos. Senhores,
Venho por este meio expressar o meu total desagrado relativamente ao serviço prestado pela vossa empresa, NOS – Comunicações, S.A., na sequência dos problemas que venho enfrentando desde o dia 2 de dezembro de 2024.
No referido período, tive de efetuar entre 5 a 7 contatos telefónicos para reportar falhas no serviço e esclarecer alegações por parte da vossa empresa sobre uma suposta mudança de serviços que, segundo fui informado, estaria vinculada à minha assinatura. Saliento, porém, que em momento algum realizei qualquer assinatura ou consentimento formal que justifique tal alteração, estando, assim, em causa o cumprimento do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, relativo ao comércio eletrônico, que prevê a necessidade de consentimento expresso por parte do consumidor para alterações contratuais.
Adicionalmente, a ausência de uma resposta clara e satisfatória por parte do vosso serviço de apoio ao cliente demonstra uma falta de respeito pelos direitos do consumidor, como previstos no Decreto-Lei n.º 24/2014, que regula os direitos dos consumidores em contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial, bem como o Regulamento das Comunicações Eletrônicas (RCE), o qual exige que as operadoras assegurem um serviço de qualidade e acesso adequado aos canais de suporte.
Os inúmeros contatos efetuados resultaram sempre em promessas de resolução que jamais foram concretizadas. Esta situação tem causado transtornos significativos, tanto no uso regular dos vossos serviços como na confiança depositada na vossa empresa.
Face ao exposto, exijo:
Uma resposta escrita e clara que explique de forma fundamentada a alegação de assinatura e/ou consentimento da minha parte para qualquer alteração contratual;
A imediata regularização do serviço, conforme as condições originalmente contratadas;
Uma compensação proporcional pelos transtornos causados pela falta de resposta e ineficiência do serviço prestado, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Qualidade de Serviço das Comunicações Eletrônicas.
Caso não obtenha uma resposta célere e satisfatória, irei recorrer às entidades competentes, nomeadamente a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) e ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, para assegurar o cumprimento dos meus direitos enquanto consumidor.
Aguardo a vossa resposta no prazo máximo de 10 dias úteis.
Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com os melhores cumprimentos.
Elisabete Ribeiro Neves
Data de ocorrência: 12 de dezembro 2024
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