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NOS Comunicações, S.A.
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NOS - Rescisão de Contrato

Sem resolução
Carlos Norberto Pinto da Silva
Carlos Silva apresentou a reclamação
6 de julho 2014

Exmos. Senhores,
Fui cliente da ZON, com nº de cliente C831406155, de um pacote de acesso à internet (fibra), TVcabo e telefone fixo nos anos de 2012-2013. Entretanto recebi um telefonema (Janeiro 2014) de um comercial da ZON (conversa gravada segundo informação prévia à chamada) a propor-me a adesão ao serviço Zon4i por um valor de 59,99 euros, englobando internet fibra 100 megas, TVcabo, telefone fixo e 2 cartões de telemóvel com chamadas e mensagens ilimitadas. Tinha já decidido e oficializado mudança de residência, que se verificaria passado 1-2 meses, tema que informei o comercial supra-citado. Forneci a minha nova morada e perguntei várias vezes ao comercial se na nova residência teria acesso a internet por fibra, que me foi confirmado afirmativamente. Foi-me então enviada documentação via e-mail para preencher o novo contrato, que assim realizei e entreguei numa loja física da ZON.
Aquando da mudança de residência, contactei a ZON, e foi-me informado que afinal não existiria cobertura de fibra na minha nova morada, existindo apenas acesso via satélite. Desta forma de imediato manifestei o meu desagrado, e interesse em rescindir o contracto, devido à diferença nas velocidades de internet que me tinha sido inicialmente oferecida/contratada e a que iria na realidade usufruir (100 para 20 megas) . Concretizei esta intenção sob a forma de carta registada, expondo tudo que acima transcrevo (com cópia do novo contracto de arrendamento, confirmando a mudança de residência). Recebi uma chamada a confirmar a recepção da minha carta, e a avisar que receberia um contacto para a recolha do modem e box, recolha esta que decorreu sem intercorrências.
Qual o meu espanto quando em 26/06/2014 recebo um e-mail da ZON com um recibo em anexo a pedir o pagamento de um valor 1 430,66 euros.
Como exposto acima, o contrato que me vinculou à ZON foi proposto pela ZON e não procurado incialmente por mim, as condições expostas na chamada seriam de cobertura de internet por fibra, tendo avisado que se tal não fosse o caso não estaria interessado. Considero, desta forma, ter havido incomprimento do contratado da ZON, em virtude do serviço de Internet oferecido ser totalmente díspar do que iria usufruir. Deste modo, considero estarem reúnidas as condições de rescisão por justa causa do contrato, não existindo qualquer fidelização que me possa ser exigida.
Com todo este processo, perdi tempo e dinheiro (chamadas repetidas da parte da ZON, envio de correio, necessidade de me dirigir a lojas físicas). Além de não cumprirem com o que me proposto como cliente, fizeram-me sentir enganado e desrespeitado.
Desta forma expresso a minha indignação com todo este processo e a recusa em proceder ao pagamento que me é pedido, pelo motivos acima expostos.

Grato pela atenção que dispensaram.

Sem mais de momento, cordiais cumprimentos,

Norberto Silva

Data de ocorrência: 6 de julho 2014
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

MEU CARO: DE ACORDO COM A MINHA EXPERIÊNCIA COM ESTA EMPRESA POSSO AFIRMAR QUE A NOS, ANTES ZON, PRETENDE QUE TUDO SEJA TRATADO PELO TELEFONE PARA NÃO DEIXAR RASTO E FAZEM O QUE QUEREM SEM RESTRIÇÕES.
EM FACE DO MONTANTE MUITO ELEVADO QUE LHE QUEREM EXTORQUIR SUGERIA QUE AVANÇASSE DE IMEDIATO PARA O JULGADO DE PAZ DE TELHEIRAS QUE LHE SAI MUITO MAIS BARATO E LHE EVITA PERDER MESES A FIO. VEJA, S.F.F. A RESPOSTA QUE DEI, HOJE, A UMA UTILIZADORA PARA NÃO TER DE REPETIR AS VOLTAS A DAR ANTES DE IR A TELHEIRAS; SE NÃO ENCONTRAR DIGA QUE EU REPITO. MECHA-SE OU FICA ESFOLADO.
DAMIANA

Toda esta gente que tem problemas com operadoras de comunicações devem contatar a sua camara municipal uma vez que existe um jurista que dá apoio e envia o problema para o tribunal arbitral da zona,tribunal que não tem custos para a pessoa.

Caro António, está a falar do SIAC ? Esse serviço camarário fornece informação ao consumidor e não "envia" nada para tribunal. É grátis.
As entidades que fazem mediação e arbitragem embora a preços módicos são pagas, na maioria só a mediação não é paga ou é mais barata MAS DEPENDEM DO ACORDO DAS PARTE, ou seja a adesão é voluntária. As decisões NÃO são vinculativas na mediação, na arbitragem depende.
veja aqui: * PROIBIDO *://www.arbitragemdeconsumo.org/legislacao.php
No Julgado de Paz as partes têm mesmo de se submeter a sentença vinculativa o que é muito diferente; claro que qualquer das partes pode recorrer.
Nada disto seria preciso se os reguladores funcionassem, o que NÃO acontece, alguns nem lhe respondem. A mim a ANACOM respondeu porque contactei o Secretário de Estado da tutela... e mesmo assim disse que "ia averiguar" ,10 meses depois da queixa, em carta reg. com A.R.
Em que planeta vive ?
Damiana