No passado dia 18/07/2019 dirigi-me a uma loja da NOS em concreto à loja do parque nascente Porto com o intuito de proceder à resolução do contrato do qual sou titular referente ao serviço Tv Internet e Telefone, desta feita sem penalização, pois a resolução se deve ao facto de ALTERAÇÕES DE CIRCUNSTÂNCIAS, situação essa abrangida pela lei Código Civil (artigo 437.º, n.º 1), pelo que me foi dito que este tipo de situações só pode ser resolvido através de contacto para o numero de apoio ao cliente NOS.
Nesse mesmo dia contactei o serviço de apoio ao cliente na tentativa de resolver o assunto, em concreto proceder à resolução de contrato sem penalização, expus a situação e para meu espanto o operador afirmou desconhecer essa mesma lei, pelo que solicitei que se informasse junto de um seu superior, desta feita sem sucesso pois alegam que a lei não existe e que eu estaria mal informada.
Perante tal situação dirigi-me no dia seguinte a ANACOM onde presencialmente expus os factos e me garantiram que a lei existe sim e o direito à livre resolução sem penalização está presente uma vez que se trata de uma ALTERAÇÃO DE CIRCUNSTÃNCIAS ( FIM DE CONTRATO ARRENDAMENTO), as situações de alteração anormal das circunstâncias nas quais se baseou a decisão de contratar do cliente podem permitir o cancelamento do contrato sem penalização ou a alteração das condições contratadas, nos termos do Código Civil (artigo 437.º, n.º 1).
Fui contactada pela NOS que da como resolução do problema a imputação do contrato a terceiros, a transferência do serviço para outra habitação, suspender o serviço temporariamente, ou o pagamento da penalização, pelo que não aceito nenhuma das situações anteriores, pois não tenho condições para tal e a minha intenção é seguir aquilo que a lei determina e protege.
Solicito resolução do problema.
Data de ocorrência: 21 de julho 2019
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