Alteraram o valor da mensalidade, dentro da fidelização sem cumprirem os procedimentos antes de o fazerem.
Segue em baixo a resposta da ANACOM.
O que quero neste momento é o cancelamento deste contrato, com a devolução de todos os valores pagos desde Outubro de 2016. Porque tinha o direito de rescindir este contrato nessa altura e não fui informada continuei a pagar não só a mensalidade como o aumento, cerca de 40€ por mês. Liguei quando percebi que iam aumentar dentro do prazo de fidelização, e Disseram-me que podiam fazê-lo, nunca me perguntaram se aceitava! Como nunca aceitaria um aumento dentro do prazo de fidelização, o meu contrato tinha terminado em Outubro, por isso quero que me devolvam todas as mensalidades que paguei até hoje desde essa data.
Caso não o façam irei recorrer ao tribunal.
From: info@anacom.pt [mailto:info@anacom.pt]
Sent: sexta-feira, 9 de junho de 2017 16:52
To: Gil, Teresa (T.ISABEL.)
Subject: ANACOM: Resposta à sua reclamação
Exma. Senhora,
Obrigada por nos contactar.
Recebemos, no dia 31/03/2017, a sua reclamação contra a empresa NOS Comunicações, S.A..
Sobre a situação que descreve, esclarecemos que os prestadores de serviços podem alterar as condições contratuais, nomeadamente os preços, os serviços fornecidos, as condições de pagamento, etc., devendo sempre informar os clientes das alterações, por escrito e com uma antecedência mínima de 30 dias. Caso as alterações não sejam exclusivamente em benefício dos clientes, os prestadores devem ainda informá-los (simultaneamente, pelo mesmo meio, e com uma antecedência mínima de 30 dias) do seu direito de cancelarem os contratos sem qualquer custo caso não aceitem as novas condições. Este direito mantém-se mesmo quando os clientes tenham um período de fidelização em curso.
Neste contexto, tendo recebido várias reclamações sobre a alteração das condições dos contratos levada a cabo por vários prestadores de serviços, a ANACOM fiscalizou a forma como os prestadores em causa comunicaram aos seus clientes a proposta de alteração e a informação que lhes transmitiram. Depois de analisar a informação que recolheu, a ANACOM concluiu que os prestadores - a MEO, a VODAFONE, a NOS e a NOWO - não cumpriram adequadamente as suas obrigações legais, por não terem informado os clientes sobre o seu direito de rescindirem os contratos sem qualquer encargo, caso não aceitassem as alterações propostas.
Assim, a ANACOM aprovou em 17/03/2017 um projeto de decisão em que determina aos referidos prestadores a adoção de medidas corretivas, em particular:
- O envio de novas comunicações aos clientes abrangidos pelas alterações contratuais concedendo-lhes um novo prazo durante o qual podem cancelar os seus contratos sem encargos se não concordarem com essas alterações; ou
- Em alternativa, a reposição das condições contratuais anteriormente existentes.
Em cumprimento da lei, a ANACOM notificou deste projeto de decisão os prestadores de serviços, para que pudessem pronunciar-se sobre ele. A decisão final será tomada depois de ponderadas as posições que os prestadores manifestaram em sede de análise do sentido provável de decisão em causa e será divulgada no Portal do Consumidor da ANACOM.
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