Boa tarde,
Venho reclamar por este meio, visto que ligar para a NOS e reclamar 3 dias seguidos não chega para resolver o meu problema. Estou desde o dia 02/04/18 a espera de uma resposta da vossa parte para resolver o meu problema da box. Estou eu descansado a ver televisão quando ela bloqueia e não me deixa fazer nada. Tenho que me levantar e desligar la da ficha e voltar a ligar. Liguei no dia 30/03 as 21:42 disseram que entrava em contacto comigo até dia 02/04. No dia 02/04 ninguém me ligou voltei a ligar no dia 03/04 as 21:27 mais uma vez disseram que ligavam no dia a seguir sem falta. No dia 04/04 não recebi chamada nenhuma da vossa parte novamente as 22:32 e hoje nada novamente. Se fosse para pagar ligavam 3 ou 4 vezes por dia mas como não tem solução para o problema ninguém diz nada. Eu amanha vou a DECO porque isto já é a brincar com o cliente. Vou exigir rescindir contrato com vocês. A NOS não me esta a fornecer o serviço que eu pago.
* Se a operadora não assegurar parte ou a totalidade dos serviços que o cliente contratou, este pode rescindir o contrato com a operadora em questão sem ter de pagar uma penalização, pois trata-se de uma situação de incumprimento contratual.
Os consumidores podem ainda ter direito a uma indemnização se houver danos que sejam consequência desse incumprimento ou se esta possibilidade estiver prevista no contrato.
Note ainda que, se o contrato que possui é referente a um pacote (que inclui vários serviços – televisão, Internet, telefone e afins) e se o incumprimento da operadora se regista em apenas um ou dois serviços desse pacote (incumprimento parcial), o cancelamento total do contrato pode tornar-se mais complexo. Neste caso, o que o consumidor tem de fazer é demonstrar que sem os tais serviços nunca teria aderido a esse pacote.
De acordo com esta regra, é possível averiguar que, tal como foi noticiado no final de julho, os clientes que foram afetados pelo aumento dos tarifários levado a cabo pelas operadoras portuguesas nos últimos sete a nove meses têm direito a rescindir o contrato com a operadora sem penalização, mesmo estando dentro do período de fidelização.
Consoante o artigo 48º, nº 16 da Lei nº 15/2016, de 17 de junho (que veio reforçar a proteção dos consumidores nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas com período de fidelização).
Não vejo nenhum esforço da parte da NOS para resolver o meu problema.
Obrigado
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