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NOS - Violação Ilegal de nº1 do artº 2º do Decreto-lei nº56/2010, de 1 de Junho

Sem resolução
Alvaro Santos
Alvaro Santos apresentou a reclamação
26 de novembro 2014

Tendo terminado o período de fidelização contratual com a vossa empresa no dia 20 de Novembro de 2014, solicitei o desbloqueio gratuito ao vosso colaborador Carlos no balcão 1 na V/loja do Centro Comercial Colombo do equipamento com o IMEI: 356689056116601.
Apesar de ser ilegal foi-me recusado este pedido. Agradeço que corrijam a situação.
Junto fotocópia do documento que me entregaram na vossa loja dia 21/11/14 que indica que teria de pagar a importância de 249,88€.
Relembro que o nº1 do artº 2º do Decreto-lei nº56/2010, de 1 de Junho, estabelece o seguinte:
“É proibida a cobrança de qualquer contrapartida pela prestação do serviço de desbloqueamento dos equipamentos referidos no artigo anterior, findo o período de fidelização contratual.”
Junto cópia do contrato datado de 20 de Novembro de 2013, e que estabelece a prorrogação do prazo de vigência do contrato a troco de um voucher de 200€, o qual foi utilizado na compra do equipamento para o qual estou a solicitar o desbloqueio.

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 26 de novembro 2014
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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