Venho por este meio tornar público uma situação muito desagradável. Por motivo de mudança de residência para o estrangeiro Rita Lisboa Martins procurou saber como proceder para cancelar o serviço de internet óptimos clix, com o qual tinha celebrado um contrato de 2 anos de assinatura na cidade da Covilhã. Dos vários telefonemas efetuados na tentativa de saber como devia proceder para cancelar o referido contrato, foi-lhe proposto insistentemente a passagem do referido contrato para os novos residentes. Todavia, a residência não pertencia a Rita Lisboa Martins, apenas a tinha alugado temporariamente durante o período em que esteve a estudar naquela cidade. A cliente deixou a residência a 30 de Junho de 2012, informação que os serviços óptimos tinham por escrito. Assim a óptimos informou a cliente que deveria dirigir uma carta aos serviços a pedir o cancelamento. Neste seguimento a cliente fê-lo por escrito atempadamente, tal como o regulamento indica, ou seja um mês antes do período do términos do contrato (setembro de 2012), uma vez que o contrato terminava no final de Novembro. Encontrando-se neste momento no estrangeiro, foi informada através dos novos residentes da antiga morada que tinha cartas dos serviços óptimos clix, solicitando o pagamento indevido de 84.42 euros com ameaças da instauração de ação judicial. Estas mensalidades reportam-se aos meses de outubro, novembro, dezembro de 2012 e janeiro de 2013. Perante esta ameaça, Rita Lisboa Martins efetuou o pagamento indevido dessa quantia, através de transferência bancária. Uma vez que a cliente enviou atempadamente um pedido de descativação dos serviços no mês de setembro, conforme informação que lhe foi dada telefonicamente, solicitou aos serviços da óptimos clix a restituição da quantia cobrada indevidamente. A óptimos após análise à questão colocada, informou a cliente que no seguimento do documento a solicitar desativação de serviço, rececionado no mês de Setembro de 2012, enviaram carta para a antiga residência a solicitar que fosse o mesmo pedido reenviado com cópia de Bilhete de Identidade. Ora os serviços óptimos possuíam informação escrita que a cliente tinha deixado a residência em Junho de 2012, ou seja 3 meses antes do términos do contrato. Dos diversos telefonemas que a cliente efetuou não foi informada da necessidade de enviar um documento de identificação para desativação dos serviços. Neste contexto, eu mãe da estudante Rita Lisboa Martins sinto-me no direito de solicitar a reposição do dinheiro cobrado indevidamente. ___________________________________ Ana Maria Diego Lisboa Martins Viseu, 27 de Março de 2013
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