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NOS Comunicações, S.A.
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ZON - Assunção da resolução do contrato

Resolvida
Utilizador
Utilizador apresentou a reclamação
6 de junho 2013

Na qualidade de cliente titular nº C439259501, venho por este meio, contestar a cobrança conforme consta da vossa fatura nº F05131176768, emitida em 18 maio 2013 e recebida 10 (dez) dias depois, concernente a um hipotético débito de fidelização. Com efeito, foram múltiplos os contactos verbais e escritos (reúno já 7 (sete)) com os serviços técnicos e de apoio ao cliente, nomeadamente as comunicações por mim dirigidas a 24 de janeiro p.p. e seg.tes, dando nota da decisão de resolução do contrato por violação do cumprimento na prestação do serviço de voz (como constará do V/sistema informático). Esta decisão tem como suporte as avarias técnicas (três, no mínimo) detectadas pelos serviços da Zon até 24 de janeiro (data da minha decisão de resolução do contrato) e nunca debeladas. Acresce a este facto a vistoria técnica ao local (ocorrida a 28 de janeiro), que nada resolveu. É função disso que é recusada uma 2ª vistoria técnica, por considerar que tal apenas me iria causar dificuldades a nível de tempo e trabalho. Presume-se que os serviços disponibilizados devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e a produzir os efeitos que se lhes atribuem, de modo adequado às legítimas expectativas do cliente/consumidor final (o que não sucedeu com a prestação do serviço de voz). Não reconheço pois à zon a cobrança de quaisquer facturas (as facturas devidas foram pagas), dado ter havido incumprimento/cumprimento defeituoso das obrigações assumidas por essa empresa, nomeadamente na prestação do serviço de voz (impossibilidade material e declarada em estabelecer contactos telefónicos), o que causou vários inconvenientes não só a nível pessoal como graves consequências a nível profissional (que não cabe aqui referir). Posto o que antecede, exigo a emissão imediata da nota de crédito correspondente à factura supra mencionada.

Data de ocorrência: 6 de junho 2013
Esta reclamação foi considerada resolvida
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