No passado mês de Março, c/ a Factura nº F03131468751, a Zon debitou-me uma chamada telefónica para Inglaterra no montante de 52,283€, atribuindo-lhe o tempo de 1:46:42. Em minha casa, no existem crianças nem adolescentes, pelo que não aceito nenhuma chamada com esta duração, nunca, embora aceite a chamada para o local atribuido, isso seria completamente impossível. Isso, é facilmente confirmado pela análise aos meus extractos de chamadas anteriores. Depois de várias chamadas telefónicas para o nº 16990, a resposta foi sempre a mesma: O nosso débito está correcto. Em 04.04.2013, enviei á Digª Administração da ZON uma carta registada c/ A/R, solicitando-lhe que interviesse neste diferendo entre mim e os seus serviços, fiquei a saber que para essa Administração, as cartas que lhe são dirigidas, com ou sem A/R não merecem qualquer tipo de resposta. No entanto, ou por coincidência recebi um telefonema de alguém que não identifiquei, reafirmando o que atrás menciono: Nada podemos fazer. Solicitei á pessoa que admitisse a minha presença no local, a fim de poder ouvir a gravação dessa dita chamada de 1:46:42, o qual me informou que para ouvir qualquer tipo de gravação, mesmo aquela que me diz pessoalmente respeito, só e apenas com autorização de um juíz. Posto isto, porque ninguém vai gastar milhares de euros, nem esperar anos para chegar a um juíz, a ZON ou outra qualquer poderosa deste país, poderá continuar a debitar o que quiser e a quem quiser, porque as leis assim lho permite. Isto é o país democrático denomonado Portugal? Francisco Alcobia
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