No dia 23/07/2020 tive uma consulta na NCB.
Aquando do pagamento do ato médico verifiquei que me foi cobrada a quantia de 10,00€ pelos EPI's que a médica estava a usar (consta da factura o seguinte: código: A6.19.01.06 - Tratamento: Aplicação de Medidas Extra de Segurança EPI - Qtd: 1 - Preço: 25,00€ - Desc: 15,00€ - Total: 10,00€).
Tal ato mostra-se ilegal, pois está a desonerar a responsabilidade da entidade empregadora num dos seus deveres legais nos termos da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro! Quem tem de suportar os custos são os empregadores e não os utentes!
Além de que se mostra mais uma fonte de rendimento para o prestador de saúde pois, não obstante comparar aqueles equipamentos a custos reduzidos, os valores cobrados mostram-se excessivos!!
A situação que se está a viver tem custos para todos. Eu também tenho de comparar as minhas máscaras e não vou imputar esses custos a ninguém. A minha entidade empregadora "Estado" fornece os EPI'S aos trabalhadores e não lhes imputa qualquer valor! Aliás, nem podia, por força dos mecanismos legias ínsitos na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.
Face ao descrito, aguardo resposta.
Com os melhores cumprimentos,
Eduarda
Data de ocorrência: 24 de julho 2020
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