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NOVA FCSH - Regime de propinas

Resolvida
7/10
Paulo Albuquerque
Paulo Albuquerque apresentou a reclamação
6 de outubro 2022
A situação que pretendo expor está relacionada com o regime de propinas de doutoramento.
Conforme o Despacho n.º 13/2022 (da FCSH), de 04 de março, as propinas de doutoramento, para estudantes inscritos a tempo parcial, são enquadradas pela seguinte disposição normativa:

“C.4 – Estudantes a tempo parcial
8. O valor da propina a ser paga por estudantes a tempo parcial é proporcional ao número de ECTS em que o/a estudante se inscreve, sendo que, no que concerne às modalidades de pagamento, existindo o pagamento em prestações, a primeira vence-se no ato de inscrição, e as restantes nos termos do presente despacho”.

O Despacho, emitido pela FCSH, deixa bem claro o regime de propinas para estudantes inscritos a tempo parcial. De resto, as normas são em tudo semelhantes às demais instituições públicas de ensino superior.

No entanto, por alguma razão – para a qual não obtive qualquer esclarecimento – o Núcleo de Doutoramentos da FCSH tem uma interpretação muito própria das normas. Consideram que a dilatação do prazo de pagamento, mantendo o valor total da propina, respeita as regras que a própria FCSH definiu.

Apesar de a questão ter sido exposta a outras entidades competentes, fica aqui uma chamada de atenção complementar.
Data de ocorrência: 6 de outubro 2022
NOVA FCSH
7 de outubro 2022
Exmo. Sr.º ,

Confirmamos a receção da sua exposição, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
A sua exposição é muito importante.

Para uma análise mais cuidada sobre a situação exposta informamos que a mesma foi encaminhada internamente, de forma que contamos facultar-lhe uma resposta com a máxima brevidade.

Com os melhores cumprimentos,
Samuel Bernardino
NOVA FCSH
12 de outubro 2022
Exmo. Sr.

Agradecemos o seu contributo para o processo de melhoria contínua dos nossos serviços.
Reconhecendo o fundamento na exposição, iremos proceder à retificação do plano de pagamentos, aplicando a proporcionalidade consagrada na legislação.
Lamentamos todos os incómodos ocorridos, garantimos-lhe que é nossa preocupação facultar a toda a comunidade académica um serviço que responda às suas expetativas.

Com os melhores cumprimentos
Samuel Bernardino
Paulo Albuquerque
14 de outubro 2022
Exmo. Sr. Samuel Bernardino,

Lamento ter que lhe dirigir esta resposta mas, infelizmente, este canal de comunicação parece ser mais célere do que os canais institucionais.

De facto, parte da situação foi resolvida. A propina do ano letivo 2022/23 foi ajustada. No entanto, a propina do ano letivo 2021/22 não foi. Alerto para que, de acordo com o plano definido pela FCSH, ainda existiam 2 prestações da propina do ano letivo 2021/22 a pagamento.

Sem qualquer explicação, além das respostas aqui no Portal da Queixa, os planos de pagamento foram alterados. Seria expectável que o valor pago a mais no ano letivo 2021/22 tivesse sido creditado na propina de 2022/23. Contudo, a FCSH parece ter criado uma propina "ad hoc" que não corresponde à totalidade da propina a tempo integral, mas ultrapassa substancialmente a propina a tempo parcial. Seria conveniente que esta trapalhada fosse resolvida o mais rapidamente possível, sob pena de ser “pior a emenda do que o soneto”.

Este assunto deveria/poderia ter sido solucionado após a minha primeira comunicação com a FCSH, evitando toda esta “publicidade” que em nada prestigia a instituição.

Com os melhores cumprimentos,
Paulo Albuquerque
Paulo Albuquerque
Paulo Albuquerque avaliou a marca
14 de outubro 2022

É sempre lamentável quando há necessidade de expor online um assunto que poderia/deveria ser resolvido, atempadamente, pelos canais próprios.

Esta reclamação foi considerada resolvida
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