A situação que pretendo expor está relacionada com o regime de propinas de doutoramento.
Conforme o Despacho n.º 13/2022 (da FCSH), de 04 de março, as propinas de doutoramento, para estudantes inscritos a tempo parcial, são enquadradas pela seguinte disposição normativa:
“C.4 – Estudantes a tempo parcial
8. O valor da propina a ser paga por estudantes a tempo parcial é proporcional ao número de ECTS em que o/a estudante se inscreve, sendo que, no que concerne às modalidades de pagamento, existindo o pagamento em prestações, a primeira vence-se no ato de inscrição, e as restantes nos termos do presente despacho”.
O Despacho, emitido pela FCSH, deixa bem claro o regime de propinas para estudantes inscritos a tempo parcial. De resto, as normas são em tudo semelhantes às demais instituições públicas de ensino superior.
No entanto, por alguma razão – para a qual não obtive qualquer esclarecimento – o Núcleo de Doutoramentos da FCSH tem uma interpretação muito própria das normas. Consideram que a dilatação do prazo de pagamento, mantendo o valor total da propina, respeita as regras que a própria FCSH definiu.
Apesar de a questão ter sido exposta a outras entidades competentes, fica aqui uma chamada de atenção complementar.
Data de ocorrência: 6 de outubro 2022
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