Há muitos anos, o meu ex-marido e eu fomos ambos fiadores do nosso filho Pierre-Yves Malheiro do Vale Hapetian. As coisas não correram bem por irresponsabilidade do mesmo e decidi, como fui eu sempre a pagar as referidas irresponsabilidades, no tempo do 1º Ministro Sócrates, entregar a casa para o "Fundo de Arrendamento Estatal". Com efeito, convenci-me que era a melhor forma de resolver o assunto, e o meu filho saiu de casa e entregou-a ao banco.
Fiquei quase em estado de choque quando fui confrontada com o pagamento de um "remanescente" que vinha mencionado no documento de transferência da casa para o Banco, sendo que nunca me foi dito o valor do referido "remanescente".
Estou divorciada há cerca de vinte anos, sendo que o meu ex-marido nunca contribuiu com nenhum dos pagamentos mensais devidos ao Novo Banco. Como eu não tenho bens e o meu ex-marido tem casa própria no Algarve, o Banco arrestou-lhe a casa até a dívida ser paga na sua totalidade.
Até aqui percebo que o Banco tenha o direito de o fazer uma vez que o meu ex-marido tem casa própria e foi também fiador do filho.
O certo é que ainda devo cerca de 3.000 e tal € e estou a pagar, por decisão do Departamento de Recuperação de Crédito, 240€ por mês o que é uma avultada quantia para mim, professora aposentada do Ensino Secundário, que tenho a meu cargo um filho adulto doente com um princípio de cirrose, bem como outro filho desempregado e com dois filhos. Não tenho casa própria e pago de renda 500€.
Envio em anexo as duas cartas que recebi do referido Departamento de Recuperação de Crédito quando solicitei que o valor mensal a pagar fosse reduzido. Como poderão V. Exas verificar, o Banco faz chantagem comigo porque o meu ex-marido resolveu apresentar queixa do mesmo, ameaçando-o ainda, por forma indireta, que teremos de arcar com as despesas de tribunal.
Considero isto crime: chantagem e ameaça.
Junto envio as duas cartas que o Novo Banco me enviou em resposta ao meu pedido.
Com os melhores cumprimentos,
Isabel Malheiro do Vale
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