Arnaldo Adérito Gonçalves da Silva Tôrres Matias, contribuinte n.º 158 310 918, residente na rua Policarpo Dias n.º 29 – 2.º 8300 – 176 Silves, venho por este meio solicitar a V/ colaboração, no sentido da resolução da seguinte situação: 1 – No dia 07.11.2007 celebrei contrato de prestação de serviços de comunicação electrónicas com a Cabovisão. 2– No dia 24.01.2013, solicitei a anulação do contrato n.º 1191256, devido á péssima assistência técnica prestada pela Cabovisão, tal como justifiquei no fax enviado, uma vez que não me era prestado o serviço dede o dia 18.01.2013 (6 dias). Isto devido a avaria da box e não me ser prestada a devida de assitência técnica. 3 – Refere o ponto 8 do Contrato, nomeadamente no ponto n.º 8.1 que a CABOVISÂO assegura a reparação e a conservação e reparação de equipamentos na prestação de serviços. 4 – Tal assistência foi-me negada, tendo inclusivé tentado de uma forma ilegal a prestação dos meus serviços ao serviço da Cabovisão. 5 – Mais refere o contrato celebrado que o tempo máximo de reparação de avarias garantido pela CABOVISÂO é de 72 Horas úteis a contar do momento é participada ( Ponto 8.4). 6 – A prestação de serviços de asstência téncica e de manutenção corre por conta da Cabovisão ( Ponto 9.6 do contrato). 7 - Devido ao incumprimento por parte da Cabovisão, confere-me o Ponto 12.1 a rescinção contratual e solicitei o reembolso da factura F01 105 714, uma que não tinha acesso ao serviço. 8 – Para além de não ser recebedor do reembolso, foi-me emitida uma factura (FO2 245 669), no valor de 50,10 Euros, de forma abusiva. 9 – Posteriormente, fui recebedor do oficio da CC@C-CI-0309/2013, datada de 15 de Março de 2013, a qual me informava indevidamente que teria que denunciar ao contrato com 30 dias de antecedência e que teria de liquidar a importância de 50,10 Euros. 10 – Desrespeitanto completamente o teor do contrato celebrado em 07.11.2007, o qual envio cópia para apreciação de V.Ex.as, em que refere que a Cabovisão assegura a reparação de avarias e a conservação e reparação de equipamentos. 11 – Não bastanto o oficio referido no ponto 9, posteriormente fui recebedor de um oficio de Intrum Justitia Portugal Unipessoal, Lda, datado de 18.03.2013, ameaçando com juros de mora e outros encargos na factura ilegal e referida no ponto 8. 12- Em 25.03.2013, procedei ao pagamento da factura, no entanto considero-a fraudulenta, pelo que: a)– Solicito o reembolso da Factura F01 105 714, pelos motivos justificados; b)– Reembolso da factura F02 245 669, por ser fraudulenta; c)– Indemnização sobre os danos causados. Arnaldo Matias
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