Em 31 de Maio de 2012, assinei contrato com a Cabovisão para fornecimento de TV + TELEF + NET, válido por 12 meses, de que passei a ser cliente com o número 17989745. Cumprido o prazo acordado (12 meses) resolvi denunciar o mesmo com data de 17.05.2013 respondendo-me a Cabovisão por ofício de 17 de Maio de 2013, que o corte dos serviços está marcado para 17 de Junho de 2013 (30 dias após a minha comunicação conforme está no contrato) cláusula 17 - nº.17.3. Até aqui tudo bem, nada a contestar.. O problema começa quando a Cabovisão me informa, nesse mesmo ofício, que eu tenho 30 dias após a data do corte dos serviços, para devolver o equipamento que se encontra em minha casa, em qualquer loja da Cabovisão ou estação dos CTT. Ora, de acordo com o que está escrito no contrato, cláusula 18 nº.18.1 está escrito que: no prazo de 30 dias após a extinção do serviço contratado, seja qual for a razão ou fundamento, o Cliente obriga-se a permitir o acesso dos técnicos da Cabovisão ou ao seu serviço, devidamente identificados, ao local de instalação para procederem à desmontagem da instalação e recolha do material e equipamento propriedade da Cabovisão, devendo a Cabovisão e o Cliente acordar, com uma antecedência mínima de 48 horas a data e o período de tempo de realização dos respectivos trabalhos. O cliente não tem que ir a lado nenhum, a Cabovisão é que tem de vir a casa do Cliente recolher os equipamentos, conforme consta no nº. 18.1 do respectivo contrato. Esta é a minha reclamação Obrigado e boa tarde fgrocha
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