Ia na Rua da Cumieira sentido Fafe-Cabeceiras, quando pretendia virar à esquerda na direcção da farmácia da Cumieira. Parei o veículo e deixei passar um veículo que vinha no sentido oposto (Cabeceiras- Fafe). Após verificar que veículos na minha retaguarda se encontrarem parados, decidi iniciar a manobra de virar a esquerda. Foi entretanto surpreendida por um veículo decidiu efectuar uma manobra de ultrapassagem a um total de três veículos e veio embater na lateral esquerda do meu veículo.
A agravar ainda a situação, a condutora do veículo 35-76-HL não respeitou a sinalização vertical presente na via, que proíbe a ultrapassagem de veículos no respectivo local, devido à existência de várias passagens para travessia de peões e existência de proibição de ultrapassagem no local onde o veículo 35-76-HL iniciou a ultrapassagem. Para agravar mais a situação, o veiculo 35-76-HL não circulava a velocidade moderada para o local em questão, deixando até as respectivas marcas de travagem na estrada (comprovadas em fotografia na data do acidente), infringindo assim o disposto nº1 do Artigo 24º e 25º do código da estrada.
Perante tal, espanta-me que esta seguradora queira-me atribuir 50% da responsabilidade. Deste modo, penso que seria uma atitude razoável por v/parte reanalisar os elementos constantes no processo de modo a reverem a posição tomada por Vexas.
Data de ocorrência: 10 de dezembro 2019
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