Em acidente ocorrido a 27 de dezembro de 2014, em Odivelas, a minha seguradora entendeu que ambos os condutores terão contribuído para a produção do sinistro, devendo a responsabilidade ser repartida na proporção de 50 %- 50%. Entendi que esta seria a melhor leitura do acidente e, pelo que tive conhecimento, também o outro condutor achou, inclusive até já aceitou a indeminização da minha seguradora. Não houve danos pessoais só materiais relativo aos dois veículos intervenientes. O problema começou após apresentar a declaração à N Seguros onde, para minha surpresa, recebi a resposta que me foi atribuída a totalidade da responsabilidade do sinistro.
Após vários mails e telefonemas a contestar, a resposta era a mesma que não podiam atender às minhas pretensões reclamatórias. Afirmando que a responsabilidade era minha por não ter tomado as devidas percussões ao mudar de faixa numa rotunda. Ignorando que o veiculo segurado por eles também terá infringindo uma das regras de circulação nas rotundas ao não ter optado por uma faixa mais à esquerda, visto que não queria utilizar a saída que eu pretendi usar. Ignorando assim as novas regras referente à circulação nas rotundas. A juntar a falta de civismo visto que já tinha iniciado a manobra com indicação de pisca sendo surpreendido por ultrapassagem pela direita em local de saída de rotunda.
O condutor B ao infringir uma regra do código de estrada, induzindo a um acidente, terá também responsabilidade (para isso não havia necessidade de alterar as regras sobre as rotundas), só poderia ocupar a faixa da direita para sair da rotunda, impondo assim responsabilidades no acidente de 50%,visto que o meu veículo também não cumpriu uma das regras, repito, não cumpriu uma das regras, por isso sendo também responsável pelo acidente, da mesma forma que o segurado da N Seguros também não cumpriu. As responsabilidades são dos infratores não há aqui
"inocentes". As infrações isoladas dos 2 condutotres não originariam nenhum sinistro. A responsabilidade repartida será a mais correta e é reforçada pelas regras existentes.
Desta forma acho que a N Seguros está a fugir às responsabilidades, interpretando as regras como lhe convém, num claro falta de senso profissional.
Informo que esta reclamação (1569915) não se encontra resolvida ( não sei quem a deu como concluída ). Da minha parte ainda espero resposta de outras instâncias nomeadamente a CIMPAS e o ISP. No Portal da Queixa eu, como reclamante, é que tenho o direito de dizer se está concluída. Continuo achar que tenho razão sobre a responsabilidade do sinistro e a N SEGUROS está a fugir à indemnização de 50% dos estragos sofridos pelo meu veiculo.
Voltaria a fazer negócio? Não
Mais uma vez, como era de esperar, a resposta da N Seguros a este portal foi fachada, ou seja, não houve novidades, remetendo às respostas que anteriormente me levou a esta reclamação.
Assim, com interpretações deste género, ao gosto de certas seguradoras estamos todos N(ão) Seguros quando o azar nos bater à porta.
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