No passado dia 15 de junho de 2022, estava parado numa fila e o meu veiculo foi embatido por trás por uma viatura que o danificou e impossibilitou de andar. Tendo imediatamente chamado o serviços de assistência em viagem, que devo dizer estive 45 minutos para que me atendessem o telefone, mais duas horas até que chegasse o pronto socorro e o táxi. No mesmo dia, alertei para a necessidade de veiculo de substituição, dado que, o meu havia ficado avariado pelo embate. Foi-me dito que isso só poderia acontecer após 48horas depois de efetuar a devida participação, o que fiz, no dia seguinte, no caso, 16 de junho. Passados todos estes dias, até á data de hoje, não me foi ainda atribuída viatura de substituição, com todos os inconvenientes para a minha vida pessoal e profissional.
Hoje, pelas 16.10 liguei para a companhia a reclamar, após vários minutos em espera, foi-me dito que quem me poderia atribuir a a viatura era o gestor do processo, mas como já passava das 16.45 já não se encontrava disponível e só no dia seguinte o poderia fazer mas que eu teria que voltar a contactar.
Não encontro qualquer qualificação para este tratamento, sendo que estes dias já aluguei uma viatura e que dizem ser de minha responsabilidade o ter feito.
Assim sendo, considero que se trata de prática abusiva pela companhia e que me deverá ser pago o valor da viatura alugada, acrescendo de custo com comunicações e tempo dispendido neste assunto. Sem referir que a lei determina que ;
Em caso de acidente, existe o direito a um veículo de substituição?
Se o veículo sinistrado ficar imobilizado, o lesado tem direito a um veículo de substituição, de características semelhantes, a partir da data em que o segurador assume a responsabilidade exclusiva pela indemnização dos danos resultantes do acidente.
Se o veículo do lesado estiver a ser reparado numa oficina recomendada pelo segurador, tem direito ao veículo de substituição até o seu estar reparado.
Se tiver optado por outra oficina, tem direito ao veículo de substituição durante os dias que, de acordo com o perito do segurador, são necessários para realizar os trabalhos de reparação.
No caso de perda total do veículo imobilizado, o segurador só tem de disponibilizar um veículo de substituição até ao momento em que coloque à disposição do lesado o pagamento da indemnização.
O veículo de substituição deve ser imediatamente devolvido, caso contrário o lesado pode ter de pagar pelo seu aluguer.
Nos seguros de danos próprios, o direito a um veículo de substituição depende do que estiver definido no contrato.
https://www.asf.com.pt/NR/exeres/E8DE63B0-F5B3-46E4-8B0A-FDE3DA07F474.htm
Tratando-se de ilegalidade cometida pela companhia deverá a mesma ser alvo de inspeção pela sua conduta.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 20 de junho 2022
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