No Passado dia 15 de maio um cliente do Seguro Ocidental, bateu no Carro dos Meus pais,
Desde logo o A Pessoa em causa deu se como culpado.
No dia seguinte os meus pais foram á seguradora deles apresentar o acidente, o carro dos meus pais ficou sem andar.
Quando foi pedido um carro de substituição a companhia de seguros do culpado disse aos meus pais que eles só tinham direito ao carro depois do perito ir fazer a peritagem, entretanto os meus pais esperam andando a pé, pois o sitio onde vivem não tem transportes por perto, e além disso o meu pai tem 77 anos e a minha mãe 71.
Quando veio a carta com a peritagem dia 01/06/2016 dando perca total e o valor de 1400,00 pelo carro, eles não aceitaram e nesse mesmo dia enviaram contra proposta e voltaram a pedir carro de substituição, onde a companhia de seguros do culpado volta a dizer que eles não tem direito a veiculo de substituição porque foi dado perca total do veiculo.
E mais a data de Hoje depois de 3 emails enviados ainda não tinham recepcionado nenhum.
Ora eu pergunto afinal quando é que uma pessoa que não tem culpa de um acidente, fica com o unico meio de transporte para se deslocar inutilizado tem direito a veiculo de substituição?
E depois de contactar a autoridade de supervisao de seguros dizer que realmente a companhia de seguros tem razão quando no Portal deles tem escrito o seguinte''No caso de perda total do veículo imobilizado, o segurador só tem de disponibilizar um veículo de substituição até ao momento em que coloque à disposição do lesado o pagamento da indemnização.
O veículo de substituição deve ser imediatamente devolvido, caso contrário o lesado pode ter de pagar pelo seu aluguer.''
Ora eu entendo que até o seguro transferir o dinheiro para a conta dos lesados eles tem que dár um veiculo de substituição, pois caso contrario a pessoa que está inocente em todo este processo é que fica verdadeiramente prejudicada.
E ainda estamos á espera se a companhia vai aceitar a contra proposta.
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