Boa tarde,
Comprei dois packs "Fuga a Dois" e "Noites Experimenta Portugal", os quais deixei caducar:
1) - Quanto ao Pack "Fuga a Dois" no Cheque Oferta constam duas datas uma em ("DADOS DO SEU CHEQUE OFERTA - Vaucher 261756131 - Ref. P19523) que é 31/03/15 e a outra mais abaixo com letras mais pequenas que diz literalmente o seguinte; "Válido até 31/05/2015 para uma compra superior a 50 euros em qualquer produto disponível em www.odisseias.com. Não reembolsável."
a)- Segundo resposta que me foi dada, em 06-10-2015, ás 13:02:18, a validade do Vaucher não pode ser renovada porque já se passaram 6 meses, desde 31/03/15.
b)- Onde dizem que a prorrogação da validade é de seis meses?
c)- O que me fez comprar o pack "Fuga a Dois" é o que está escrito na página 190 e que diz o seguinte:
AS NOSSAS VANTAGENS
-Trocas asseguradas - Não gostou? Nós trocamos.
-Validade Renovável - deixou passar o prazo, damos a possibilidade de renovar a validade.
-Etc....
d)- Se o Vaucher também diz que é válido até 31/05/15, então, penso que ainda pode ser revalidado se tomarmos em consideração essa?
2) - Quanto ao Pack "Noites Experimenta Portugal" nos 7 Vauchers nº(s) T126513991/T126503997/T126521983/T126511264/T126514472/T126520128/T126515756, consta como data de validade 31/03/15,
a)- Onde dizem que a prorrogação da validade é de seis meses?
b)- O que me fez comprar o pack foi o que está escrito na página 144 e que diz o seguinte:
AS NOSSAS VANTAGENS
-Trocas asseguradas - Não gostou? Nós trocamos.
-Validade Renovável - deixou passar o prazo, damos a possibilidade de renovar a validade.
-Etc....
3)- Posto isto e porque não me conformo com a não revalidação do prazo da validade dos vaucheres em questão, por ter sido ultrapassado o prazo de seis meses sem que estivesse alertado para o efeito, solicito a Vossa Exa. o seguinte:
a)- Autorize a renovação do vaucher, quanto ao pack "Fuga a Dois";
b)- Autorize a substituição por outro pack de valor igual, pelo facto do mesmo já não estar disponível em www.Odisseias.com, quanto ao pack "Noites Experimenta Portugal".
Lisboa, 06 de Outubro de 2015.
Pede Deferimento,
O Reclamante,
Augusto Lopes Belo dos Santos
Sócio Deco nº 1621835-92
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