Quero aqui denunciar os maus serviços prestados pela empresa de gestão de alojamento local “Oh My Guest!”, sediada em Santa Iria Azoia.
A comunicação entre a equipa, nomeadamente a gerente, e o cliente é muito difícil, chamadas não atendidas, mensagens respondidas só após muita insistência e muito tempo. A limpeza do apartamento altamente deficiente (basta ler as “reviews” dos hóspedes para além das fotografias existentes) e a manutenção quase nula, não sendo nada comunicado ao proprietário. Tudo isto pode ser comprovado com factos mas penso não interessar neste momento.
A minha reclamação recai sobre as duas últimas situações ocorridas, depois de ter rescindido o contrato, em dezembro, com a empresa em questão.
1. Numa visita recente ao apartamento constatou-se que o edredão e toda a roupa de cama não se encontram no local. No dia 26 de dezembro informei, por SMS, a Senhora Irina do sucedido. Até hoje não obtive resposta.
2. No dia 17 de dezembro passado, informei a Senhora Irina, por SMS (as chamadas telefónicas não foram atendidas), de que tinha sido contactada pelas Finanças para pagar o IVA respeitante à faturação de 2024. Acontece que estou e sempre estive isenta do pagamento de IVA e as faturas emitidas pela “Oh My Guest” nos anos anteriores sempre foram passadas sem IVA. A Sr.ª Irina reconhece numa mensagem que foi um erro, dizendo “Como deve calcular foi engano.” No entanto, considera que a faturação não é da sua responsabilidade. Não compreendo como a entidade que emite as faturas não é responsável pelo serviço que executa.
3. Mais acresce que em várias mensagens já lhe pedi esclarecimentos sobre as faturas em causa, nomeadamente se o IVA foi cobrado ao cliente, sobre que valor da faturação recaiu a percentagem retida pela empresa, mas, até ao momento, não obtive resposta.
Pretendo, por parte da “Oh My Guest” respostas a estas questões, nomeadamente que me seja entregue a roupa e o edredão que estavam no apartamento ou ser ressarcida do seu valor.
Em relação à segunda situação exposta, quero ser cabalmente esclarecida e também que assumam responsabilidade pelos “enganos” que cometem. É o mínimo exigível!
Data de ocorrência: 7 de janeiro 2025
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