Em 2007, eu e o meu ex marido decidimos comprar um apartamento. Após alguma procura, encontramos na NOPI, Nova Opinião Imobiliária, o que pretendíamos e decidimos avançar com a compra. A empresa vendedora era a OLIVEIRA & FILHOS, LDA, uma construtora sediada na Ponte da Barca. Fizemos o contrato de promessa de compra e venda e foram-nos exigidos 15 mil euros de sinal. Entregamos o valor e prosseguimos com a reunião de toda a documentação a fim de pedir um crédito bancário. No decorrer do processo, antes da concretização da compra decidimos divorciar-nos, mas, como tínhamos o processo em curso, expusemos a situação à NOPI e à OLIVEIRA & FILHOS, LDA, a fim de encontrar a melhor solução para o cancelamento do contrato que havíamos feito. A segunda, a quem tínhamos entregue os 15 mil euros, prontificou-se de imediato a devolver o sinal entregue, alegando nunca ter ficado com o sinal de nenhum cliente, por serem uma "empresa séria". Acontece que, a "empresa séria" nunca cumpriu com o que tinha prometido. Por esse motivo, e na tentativa de recuperar esse montante, em 2010 voltei a tentar uma nova compra junto da mesma empresa. Desta vez já não podia ser o apartamento do qual tínhamos efectuado o contrato de promessa de compra e venda em 2007, porque já estava vendido, por isso optei por outro, de valor consideravelmente mais baixo (o primeiro custava 92.500 euros o segundo 75 mil). Foi aberto um novo processo, pedido um novo crédito (que foi aprovado!) no entanto, a empresa OLIVEIRA & FILHOS recusou-se sempre a assinar os documentos, alegando que apenas me devolveria o sinal entregue no anterior contrato se efectuasse a compra do segundo apartamento pelo valor do primeiro (ou sejam 92.500 euros). A situação foi de tal forma arrastada que a validade do crédito expirou e a renegociação implicava novos custos, prestações seguramente mais altas e enormes dificuldades a nível processual. Como poderão entender, apesar de saber que legalmente a empresa não é obrigada a devolver-me o sinal, uma vez que fui eu quem anulou o contrato, se soubesse que iria ser assim teria avançado com a primeira compra, apesar do divórcio, e depois resolveria o que fazer com o apartamento. Além disso, se fosse meu interesse perder esse montante (quem quer perder 15 mil euros???) não voltaria a tentar uma segunda compra com a mesma empresa. Em suma, aguardo há 6 anos (com a minha vida condicionada desde então) pela devolução dos 15 mil euros que a "empresa séria" OLIVEIRA & FILHOS, LDA, construtora da Ponte da Barca, Viana do Castelo prometeu.
A situação continua por resolver... continuo à espera de um telefonema com uma resposta... e claro, continuo sem os 15 mil euros que nunca me devolveram, como prometido...
Voltaria a fazer negócio? Não
Faça uma reclamação por escrito ou contacte a defesa do consumidor,essa gente não pode ficar com dinheiro que não é deles,são uma cambada de * PROIBIDO *,não desista.
Obrigada pelo seu apoio Rogério, mas infelizmente, esta cambada de * PROIBIDO *, como o senhor diz e muito bem, faz o que quer e ainda se ri por cima! Desistir? NUNCA! Irei dando notícias!
O Contracto de promessa compra e venda serve mesmo para isso! Ambas as partes tem de cumprir o contracto caso contrário a parte que não cumprir é penalizada. Por norma caso seja o comprador a não cumprir perder o sinal, se for vendedor a não cumprir tem de devolver o valor do sinal em dobro.
Quem não cumpriu o contracto? Pelo que diz dá a entender que foi a Marlene que não cumpriu, se assim for não tem o minimo de razão e nunca vai ter direito a reaver o dinheiro. Portanto não há vigarismo nenhum da outra parte.
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