Incumprimento do contrato de arrendamento é uma prática comum e desonesta da empresa, visto que ela não devolve o depósito de segurança (caução) no valor de 350 euros aos estudantes, ou demoram longos meses para efectuar o depósito.
Conforme descrito na cláusula quinta do contrato, o caução deve ser devolvido no prazo de 30 dias após a data de saída do Segundo Outorgante locado, prazo que, na prática, não é cumprido pela Onda City.
Diversos estudantes, assim como eu, foram prejudicados. Por isso, quero denunciá-los, pedir a restituição do valor e multa compensatória pelos danos morais e pelo atraso da devolução do dinheiro.
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