No dia 24-06-2017 fiz uma encomenda de uma bateria bl-53yh para o meu LG G3 pela ONDISC. Acontece que no dia 5/02/2018 a bateria parece ter um defeito, já que não consigo ligar o telemóvel, dizendo o mesmo que a bateria é inválida. Atenção que não é derivado a desgaste, ja que ela até aguentava bem a carga. Decidi então expor o problema á ONDISC, a qual me disse que a garantia da bateria seria de 6 meses e sendo assim nada podiam fazer. Gostava de saber o que é que a lei diz sobre o assunto, ja que pela pesquisa que fiz, encontrei diversas opiniões, uma delas da direcção geral do consumidor na qual diz que efetivamente a garantia e de 2 anos, já que a bateria é um bem móvel.
Você fez a pergunta e deu a resposta. As baterias, tal como qualquer bem móvel são abrangidas por 24 meses de garantia. Deve conservar a resposta da empresa e recorrer a um julgado de paz.
Pela resposta fornecida pela “empresa” está visto que se meteu com uns trafulhas.
Terá que recorrer a um julgado de paz.
“Em suma, se tiver um problema e o comerciante ou a marca não quiserem aplicar a garantia de dois anos, pode recorrer aos centros de arbitragem de conflitos de consumo e aos julgados de paz, já que são formas expeditas e relativamente baratas de resolver o conflito.”
Fonte: www.deco.proteste.pt
Veja ainda: Guia das Garantias na Compra e Venda – Direcção Geral do Consumidor
* PROIBIDO *://bit.ly/2E6kjZJ
“v. Comprei um computador portátil e a bateria deixou de funcionar ao fim
de dez meses. O vendedor alega que a bateria só tem uma garantia de seis
meses. É verdade?
Não. A bateria é um bem móvel, pelo que o consumidor pode exercer os direitos
conferidos pelo diploma se a desconformidade se manifestar no prazo de dois anos.
A bateria é um bem sujeito a um desgaste maior do que o de outros bens, mas deve
encontrar-se apta a funcionar em conformidade com o contracto durante os dois anos
do prazo de garantia.”
Está correcta a posição da empresa, as baterias têm de facto só 6 meses de garantia.
Bom dia esta situação fez-me relembrar uma igual que tive com a worten em 2010 ! Um telemovel com um ano, e a bateria rebentou, passou liquido para o telemovel, ficando este inutilizado! Disseram a mesma coisa ! Emails para a Worten, para a Deco (Que me informou que nao podia obrigar a worten a cumprir a lei !!!! deixei logo de ser socio...), para a Nokia, nada resolvia!
Assim que dei conhecimento á worten que ia avançar para os julgados de paz, milagre!!! nem passadas 48 h , já podia ir levantar um telemovel novo, no valor do meu que se estragou!!!
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