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OralMED - A clínica recusou-se a atender a consulta

Sem resolução
JORGE REIS
JORGE REIS apresentou a reclamação
6 de junho 2022
Após marcação de consulta dentaria na Clinica Dentaria OralMed, desloquei-me à Clinica para uma consulta dentaria no dia 06/06/2022, pelas 18h00.

Ao entrar para a consulta marcada recusaram-me receber por não ter mascara.

Por este motivo apresento a minha reclamação por me terem recusado atender, por descriminação e segregação.

Sem mais nenhum assunto,

Jorge Reis
Data de ocorrência: 6 de junho 2022
OralMED
7 de junho 2022
Caro Jorge Reis,

Lamentamos que tenha ficado com uma má impressão de uma das nossas clínicas, no entanto, informamos que segundo o Decreto-Lei n.º 30-E/2022, de 21 de abril, o uso obrigatório de máscara se limita a "estabelecimentos de saúde, das estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e, ainda, os transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE." .

Mais informamos que segundo o Artigo 13.º -B, alínea 11: "Em caso de incumprimento do disposto no presente artigo, as pessoas ou entidades referidas no n.º 8 devem informar os utilizadores não portadores de máscara que não podem aceder, permanecer ou utilizar os espaços, estabelecimentos ou transportes coletivos de passageiros e informar as autoridades e forças de segurança desse facto caso os utilizadores insistam em não cumprir aquela obrigatoriedade."

Esperamos que esta situação não prejudique a confiança que gostaríamos de merecer da sua parte, e sublinhamos que estaremos sempre ao dispor para esclarecer todas as suas dúvidas e recebê-lo em qualquer uma das nossas clínicas, se assim o desejar.

Cumprimentos,

OralMED | CONFIANÇA
Gestão de Satisfação e Apoio ao Utente
Torres de Lisboa, Torre G, Piso 6
R. Tomás da Fonseca, 1600-160 Lisboa
JORGE REIS
7 de junho 2022
Bom dia,

Considero o decreto de lei referenciado inconstitucional e ilegal por ter sido declarado em resolução de conselho de ministros, sem estado de emergência e sem os restantes partidos se pronunciarem na Assembleia da Republica.

A clínica oralmed não pode cancelar ou impor protocolos que tornam a assistência medica e social ineficientes, irracionais e desproporcionais. Ex: colocar uma mascara para deslocar quatro metros num corredor para voltar a tira-la no acto medico.

Gostaria de saber o porquê do uso coercivo de uma mascara sem evidencia cientifica (baseado em estudos de qualidade e revistos pelos seus pares e não baseado numa mera opinião) adequado a um comportamento bizarro e esquizofrénico de colocar uma mascara para no momento seguinte a tirar.

Enquanto cidadão sinto-me lesado por me terem recusado um acto medico e entendo que devo impugnar actos que me lesem o meu bem estar. Nenhum medico pode recusar atender um doente. Relembro o Juramento de Hipócrates "A Saúde do meu Doente será a minha primeira preocupação"

Por isso mesmo, ainda hoje, irei fazer uma participação no tribunal cível para contestar uma decisão ilegal e abusiva da Oralmed de recusa de consulta.

Cumprimentos,

Jorge Reis
JORGE REIS
21 de junho 2022
Continuo à espera que se dignem dar uma resposta e/ou solução à minha reclamação de recusa de consulta.
JORGE REIS
19 de julho 2022
Continuo à espera que se dignem dar uma resposta e/ou solução à minha reclamação de recusa de consulta.
JORGE REIS
16 de agosto 2022
A obrigação de uso de máscara que cobre as vias respiratórias é uma grave restrição a direitos fundamentais, tais como:

- Os direitos à integridade física e moral;
- Os direitos à identidade pessoal e à imagem;
- O direito ao livre desenvolvimento da personalidade.

Estamos perante uma medida de uso obrigatório de máscara ilegal e inconstitucional, estando a oralmed a compactar com a mesma.

Irei levar o caso para tribunal, caso o oralmed não mudar de posição.

Cumprimentos.

Jorge Reis
JORGE REIS
26 de agosto 2022
Continuo sem resposta relativo ao assunto da obrigatoriedade de uso de mascaras dentro das vossas instalações.

Relembro que estão a pactuar com uma ilegalidade, sem base cientifica, que vai contra os direitos dos cidadãos.

Obrigar só porque sim não é reposta que se digne de uma instituição que quer ser respeitada.
JORGE REIS
9 de setembro 2022
Continuo a aguardar resposta da oralmed.
JORGE REIS
23 de setembro 2022
Continuo a aguardar resposta da oralmed.
JORGE REIS
8 de outubro 2022
Continuo a aguardar resposta da oralmed.
JORGE REIS
22 de outubro 2022
Continuo a aguardar resposta da oralmed.
JORGE REIS
5 de novembro 2022
Continuo a aguardar resposta da oralmed. Para quando o fim da ditadura da mascara?
JORGE REIS
19 de novembro 2022
Criminosos da descriminação sem ciência comprovada, para quando o uso da mascara ineficiente e de comprovado símbolo de escravatura deixa de ser abusivamente obrigatória?
JORGE REIS
7 de dezembro 2022
Criminosos da descriminação sem ciência comprovada, para quando o uso da mascara ineficiente e de comprovado símbolo de escravatura deixa de ser abusivamente obrigatória?
JORGE REIS
21 de dezembro 2022
Criminosos da descriminação sem ciência comprovada, para quando o uso da mascara ineficiente e de comprovado símbolo de escravatura deixa de ser abusivamente obrigatória?
JORGE REIS
18 de janeiro 2023
Criminosos da descriminação sem ciência comprovada, para quando o uso da mascara ineficiente e de comprovado símbolo de escravatura deixa de ser abusivamente obrigatória?
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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