Bom dia,
Venho por este meio manifestar o meu profundo desagrado relativamente ao tratamento recebido desde o ano 2017, em virtude do cancelamento do voo nrº OBS 5671, agendado para o dia 3/09/2017 com destino à Ilha da Boavista - Cabo Verde, e cujo cancelamento não fomos avisados previamente, apenas em cima da hora, e tendo o voo ocorrido apenas no dia 4/09/2017, às 14:30 , relativamente ao qual continuo a aguardar ser ressarcido dos prejuízos causados, ao abrigo do regulamento comunitário nrº 261/2004, não obstante todas as tentativas efectuadas por cartas enviadas, emails, telefonemas etc.
Considero absolutamente inadmissível a desresponsabilização da Orbest relativamente a esta situação, que é absolutamente clara, e que só se explica como uma tentativa de vencer os lesados pelo cansaço. E não adianta alegar que se tratam de " razões extraordinárias", porque o regulamento 261/2004 é inequívoco e o seu ponto 14 explica as "circunstâncias extraordinárias" mas de fora dessas circunstâncias fica a alegação de problemas/avarias técnicas.
Em Dezembro de 2008, o tribunal de justiça europeu considerou que tal justificação não se enquadrava naquele conceito.
Como certamente saberão as "avarias técnicas" não são por si só consideradas situações de força maior que permitam excluir-vos da responsabilidade da dita indemnização aos passageiros do diploma citado.
O operador turístico já pagou aos passageiros o equivalente ao dia e meio perdido no destino no seguimento da decisão da comissão arbitral do turismo de Portugal.
Continuamos a aguardar que a Orbest, enquanto companhia aérea, se responsabilize e proceda ao pagamento da indeminização.
Mais informo estou disposto a recorrer às instâncias judiciais de forma a fazer prevalecer os meus direitos.
Bom acompanhamento do processo.
Voltaria a fazer negócio? Não
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