Caros Senhores,
No seguimento da vossa proposta abaixo reproduzida, venho por este meio expor o seguinte:
- Da reserva, por mim efectuada e liquidada, cujo n° da Fatura é 08100/157858 de 06/10/2018, no valor de 80.30€ não foi por mim retirado o correspondente usufruto;
- Relativamente à alternativa por vós proposta, no sentido de ser "oferecida" a estadia de uma outra noite, em virtude do sucedido, tenho a informar V. Exa. de que, discordo inteiramente da mesma, pelo simples facto de me estar a ser exigido o pagamento de uma noite extra em troca da "suposta" compensação pela noite não usufruída, custo este que deverá ser imputado, na íntegra, ao v/ Parque;
- Para além disso, considero que, no que se refere ao usufruto de uma eventual reserva, em data por mim escolhida, respeitando, é claro, o prazo por vós estipulado, não deverei ser eu, a cliente, a suportar a diferença entre o preço por mim já liquidado e o preço por vós praticado para esse período, uma vez que a pessoa lesada neste processo é a cliente.
Face ao exposto e, tendo em conta que o incêndio foi detectado no dia 06/10/2018 pelas 22h:50, aliado ao factor vento, direccionado fortemente para o local desse Parque, acelerando assim a velocidade com que o referido incêndio se deflagrou e, considerando que, até perto das 02h:45, hora em que a Administração do Parque já deveria ter emitido um alerta ou pré-aviso, a fim de consciencializar os residentes do perigo eminente, e não o fez, afigura-se-me que os residentes que se encontravam alojados no Parque na referida noite, nomeadamente eu e a minha família, fomos o suficientemente lesados, não sendo portanto aceitáveis ambas as condições impostas.Por fim, informo que caso seja possível, solicito que procedam ao reembolso, através de transferência bancária, do valor por mim suportado sendo, indiscutivelmente, da minha preferência o reembolso bancário ao invés das condições atrás propostas.
Agradeço desde já a vossa boa colaboração no sentido de satisfazer o solicitado.
Com os melhores cumprimentos,
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 21 de outubro 2018
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