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VIVA - Pedido de faturas

Sem resolução
Antonio Raio
Antonio Raio apresentou a reclamação
9 de maio 2019

Bom dia,
Caros,
Adquiri desde Janeiro até Março, os passes CP Ass. Normal 3 Zonas e Navegante Rede. Estes foram adquiridos no directamente no Multibanco, tendo eu colocado o meu NIF. Solicitei directamente à OTLIS o envio destas facturas, os quais me responderam que, e cito: "Relativamente aos pedidos de fatura em Multibanco anteriores a 25 de Março, informamos que a partir do momento em que o carregamento entra em sistema (até 48h) a fatura fica disponível para emissão durante 5 dias úteis (prazo regulado pelo artigo 36, alínea 1 do Código do IVA não devendo ser alterado sob pena de incumprimento)."
Resumindo, eu, contribuinte, passadas 48 horas é que posso ir ao portal para pedir a factura, e depois de submeter só está disponível durante 5 dias úteis. ou seja, ou uma pessoa se apressa ou perde o beneficio dado pela AT. Não está correcto. É irreal. Não compreendo porque, estavam isentos da passagem imediata da factura para o portal e-fatura. Necessito pelo menos de as adicionar manualmente no referido portal e nem isso pode ser feito, pois, não tenho número de factura.

Data de ocorrência: 9 de maio 2019
Antonio Raio
27 de maio 2019
Bom dia,
Caros,

Algum feedback deste tema?

Obrigado.

Cumprimentos
António Raio
VIVA
4 de julho 2019
Exmo. Senhor António Raio,

Acusamos receção de reclamação, informando que na altura referida (de Janeiro a Março), as ATM’s não tinham SAFT associado e não eram um sistema certificado que permita a criação de um ficheiro desse tipo, cumprindo os requisitos do código do IVA.

Tendo o cliente sido informado no ato de carregamento, mediante exibição de informação no ecrã e através da emissão de comprovativo da operação, de que a fatura deve ser solicitada através do recurso e acesso ao Portal VIVA não existe obrigação (como está presente no artigo 40 alínea 1 do Código do IVA) nem é possível a posterior emissão de fatura.

Mais informamos que relativamente ao prazo estabelecido de 5 dias, é o regulado no artigo 36, alínea 1 do código do IVA.

Por fim, a partir de dia 25 de Março foi criada a funcionalidade de emissão de fatura simplificada em todas as operações de carregamento de títulos de transporte no MULTIBANCO, de valor igual ou inferior a 100€, passando a existir comunicação direta com o portal e-fatura.

Com os nossos melhores cumprimentos,
OTLIS, ACE
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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