Pastéis de Belém
Pastéis de Belém
Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
50%
Tempo Médio de Resposta
33,3%
Taxa de Solução
0%
Média das Avaliações
0%
Taxa de Retenção de Clientes
100%
Ranking na categoria
Pastelarias e Cafetarias
2 BAGGA 72.3
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Pastéis de Belém20
Antiga Confeitaria Belém Lda

Pastéis de Belém - Atendimento prioritário

Sem resolução
Luis Baptista
Luis Baptista apresentou a reclamação
3 de março 2020
Na semana passada desloquei-me a esta famosa "casa" de Lisboa para degustar os seus famosos pasteis, fui na companhia da minha família, a minha esposa e os meus filhos de 3 e 22 meses, os meus pais e cunhada, no total éramos 7 pessoas (5 adultos e 2 crianças).

Dirigi-me a uma funcionária a questionar se poderia exercer o direito da Lei do Atendimento Prioritário,sendo que a resposta foi afirmativa, que teria só de aguardar que ficasse mesa disponível.
Quando a mesma funcionária nos chamou para a mesa, indiquei que seriamos 7 pessoas já com as crianças, pelo que obtive como resposta que nesse caso não seria possível usufruir da lei da prioridade, alegando que a lei "diz" que só a pessoa acompanhada de criança é que goza desse direito.

Não concordei com esta resposta por parte da funcionária, disse-lhe que éramos família e que até não nos importávamos de esperar um pouco até ficarem duas mesas juntas disponíveis, sendo que a resposta da senhora foi que não iria arranjar duas mesas juntas, só era possível arranjar uma mesa, chegando mesmo a mencionar que poderia arranjar duas mesas ficando o pai com uma criança numa mesa e a mãe e a outra criança noutra mesa.

Perante este cenário ridículo, solicitei o livro de reclamações para elaborar a respectiva reclamação, sendo facultado pela mesma funcionária anexando um papel que seria supostamente a Lei do Atendimento Prioritário, mencionando a funcinária que estava lá escrito que quem tem direito à prioridade é "pessoa acompanhada de criança de colo até 2 anos de idade" reforçando ela que perante aquele caso (7 pessoas) não nos dava direito a usufruir da lei.

Considero que não foi a forma mais correta de tratar o cliente e a situação.
Reconheço que neste casos da lei da prioridade por vezes tem de haver bom senso em ambas as partes (funcionários e clientes) pois não pode uma família de 12 adultos com um bebe usufruir de prioridade, mas no nosso caso concreto éramos 5 adultos e 2 bebés, daí não ter compreendido tal decisão por parte da funcionária e estar neste momento a mostrar a minha insatisfação.
Importa salientar que os meus dois filhos têm ambos menos de 2 anos de idade.

Continuarei a frequentar esta "casa" pois considero que foi apenas um caso isolado e uma funcionária que estaria talvez a ter um dia menos bom.

Cumprimentos
Data de ocorrência: 3 de março 2020
Pastéis de Belém
3 de março 2020
Exmo. Senhor Luis Baptista,

Enviámos no passado dia 2 de Março via CTT, resposta à sua reclamação escrita no Livro de Reclamações.

Com os melhores cumprimentos,
Miguel Clarinha
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

Parece-me um caso de abuso de direito....