Estimado(a) Cliente, Sergio,
Informamos que recebemos a sua reclamação número 129090725, que mereceu a nossa melhor atenção.
Lamentamos, desde já, a situação ocorrida.
A situação que nos reporta será devidamente analisada pela nossa equipa.
Encontramos-nos a desenvolver todos os esforços para o contactar o mais breve possível.
Atenciosamente,
Serviço de Atendimento ao Cliente.
Agradecemos desde já a preferência pelos nossos serviços de pagamento e confirmamos a receção da sua comunicação, que está a merecer a nossa melhor atenção.
Gostaríamos de esclarecer que, por motivos legais, regulamentares e normativos internos, relacionados com a prevenção e o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (BC/FT), bem como à prevenção de fraudes, a instituição está obrigada, em determinadas situações, a proceder à identificação e registo dos ordenantes das operações de pagamento.
Adicionalmente, por razões semelhantes, e com o objetivo de proteger o sistema bancário e a sociedade em geral, o sistema Payshop pode limitar temporariamente novas operações de pagamento quando for ultrapassado o limite considerado aceitável para pagamentos realizados exclusivamente em numerário.
É precisamente através do cumprimento rigoroso deste enquadramento normativo que conseguimos garantir um serviço de proximidade e, ao mesmo tempo, promover uma verdadeira inclusão financeira.
Agradecemos novamente o seu contacto e preferência pelos nossos serviços. Estamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
Serviço de Atendimento ao Cliente.
Muito obrigado pelo esclatecimento ,queria entao saber quando posso voltar a fazer pagamentos payshop,obrigado
Estimado(a) Cliente Sergio,
Por motivos de sigilo profissional a instituição não poderá revelar as suas regras de negócio, sob pena de se tornarem ineficientes.
Estas regras prendem-se com práticas relacionadas com o combate e prevenção do branqueamento de capitais, nos termos da Lei n.º 83/20217 e sua regulamentação setorial.
Genericamente, a aceitação de operações de pagamento que envolvem, direta ou indiretamente, entidades financeiras e de jogo têm limites mais reduzidos. Adicionalmente, a instituição tem limites a pagamentos efetuados através de numerário em função do tempo, risco da entidade beneficiária, da entidade financeira intermediária (se aplicável), etc. - permitindo sempre a execução de qualquer conjunto de pagamentos, naturalmente dentro de um quadro comum do que é razoavelmente aceite como atividade corrente e normal, por parte de qualquer consumidor e/ou família.
A realização de pagamentos empresariais, através de numerário, estão naturalmente excluídos, nos termos da legislação aplicável.
Atenciosamente,
Serviço de Atendimento ao Cliente.
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.