Vimos por este meio expor o seguinte:
1- As lojas que vendem cosmética, maquilhagem e perfumes têm vários produtos de teste (tester), ou seja, produtos que estão à disposição dos clientes para serem usados, testados, objeto de prova e exame pelos clientes/potenciais clientes;
2- Naturalmente que, o objetivo da marca que os disponibiliza é permitir ao maior universo possível de potenciais clientes experimentar os produtos para em seguida os comprar;
3- A experiência dos cremes na pele, principalmente no rosto, não é testada apenas numa aplicação, até porque as clientes em causa têm pele sensível e alérgica, nem pode ser feita no local visto que, as clientes já tem na pele outros produtos que colocaram de manhã, que terão de remover previamente à colocação do creme;
4- A existência dos testers visa precisamente permitir aos clientes aferir se o produto em causa é compatível com a respetiva pele, que tal como se referiu, previamente não se pode atestar numa só aplicação;
5- Acresce que, face ao custo do creme em causa não se justifica não permitir a expriência prévia nos moldes descritos que se revelam necessários para se testar essa compatibilidade;
6- Aceita-se que, cada cliente não deva cometer exageros nessa experiência, o que não aconteceu na situação objeto da presente reclamação. Obviamente que, caso seja cometido algum exagero por aquele, o atendedor poderá informá-lo;
7- Já não é compreensível, contudo, que o atendedor o faça agindo como se o cliente que cometeu o exagero tenha cometido um ilícito uma vez que, não é isso que o exagero consubstancia;
8- Ora, não tendo havido qualquer exagero das clientes em causa, foi exatamente assim que ontem, cerca das 13h00, a atendedora Cristina da Perfumaria Douglas do Centro Comercial Vasco da Gama se comportou, ao invés de ter adotado uma atitude reveladora de inteligência emocional, que constitui, sem margem para dúvidas, um requisito essencial a quem está no atendimento;
9- Concretizando: A dita atendedora, de forma agressiva e em tom de voz muito elevado, na presença de outros clientes e atendedores, abordou repentinamente as Clientes referindo que, "não era permitida a utilização dos testers mais do que uma vez e fora da Loja", aludindo ao facto de terem uma pequena amostra colocada na mão para aplicação fora da Loja, o que sucedeu pelas razões supra invocadas. A referida abordagem foi feita como se as Clientes tivessem sido surpreendidas em flagrante delito grave e punível criminalmente, como se de um furto ao tester se tratasse;
10- Seguramente que, as clientes não irão experimentar qualquer outro tester da cadeia em causa, não irão adquirir qualquer produto da Douglas em lojas físicas ou online, nem sequer tão pouco visitar quaisquer Lojas pertencentes à referida cadeia, tendo já exercido o seu direito ao apagamento previsto no RGPD.
11- Concluindo: A Douglas perdeu duas clientes.
Minhas queridas comentadoras: O tester Não foi levado para fora da loja, obviamente. As clientes em questão, apenas colocaram um pouco de creme na mão para porem na cara fora da Loja uma vez que, já tinham posto na cara o seu creme habitual, de manhã, como toda a gente. Era preciso limparem a cara de novo para porem na cara o bocadinho de creme que tiraram de dentro do tester e só podiam fazer isso obviamente, fora da Loja. Mais, se lerem atentamente a reclamação, é a única conclusão a que se pode chegar: foi mesmo "à toa" que a funcionária abordou as clientes. "À toa" e de forma absolutamente incorreta, reitera-se!!
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