Fez passar de doze anos que a Portugália Airlines, 2006.03.19, no aeroporto Sá Carneiro no Porto, num voo para Itália, que cobrou €170,00 de excesso de bagagem a Joana Santos, mas o excesso deu mesmo conta certa, €170,00, ora fica a €11,333 o quilo em peso excesso, valor que o Reclamante pagou. Do peso e valor não foi passado qualquer documento comprovativo quer do peso quer do valor do mesmo. Pedidas explicações, estas foram dadas com substanciais informações e das quais nada se apurou. Pedido o recibo, este foi passado na forma manual com a data de embarque, mas só passados mais que vinte dias. Das várias Entidades visadas na obtenção dos reais valores e legitimidade; procura de respostas, legitimidade do recibo, peso, valor peso/unidade, não se obteve conclusões sobre se o valor cobrado era devido ou não e se o recibo passado era legal após os mais de vinte dias.
Data de ocorrência: 5 de outubro 2018
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