Reclamo de uma cadeira de escritório adquirida em 9 de Agosto de 2016 e que se partiu em 19 de Fevereiro pela sua parte supostamente mais sólida, o ferro ou outro material de dureza e resistência aparentemente semelhantes. Penso que a cadeira é objecto da Garantia legal definida em Decreto-lei 67/2003, de 8 de Abril mas fiquei espantado quando em 20 de Fevereiro me dirigi à loja de Alcobaça e uma responsável de sector me respondeu que aquele tipo de bens não tinha garantia. Porém, ficou em fazer uns contactos para se informar melhor e, depois, me responder... Em 27 de Fevereiro, perante a falta de resposta, fui novamente à loja e fui atendido por um gerente que me disse que iria contactar o fornecedor da cadeira para saber o que ele autorizava a fazer-se. Em 7 de Março último, avancei para o Livro de Reclamações, pretendendo que se aplique o que está definido no Dec-Lei 67/2003, de 8 de Abril. A cadeira custava 34,90€ mas eu paguei 17,49€ por ser um artigo em promoção na respectiva semana.
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